Cade nega medida preventiva da Embratel e Intelig contra teles locais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu nesta quarta, 22, o pedido de medida preventiva feito pela Embratel e pela Intelig contra as operadoras de telefonia fixa Brasil Telecom (BrT), Telefônica e Telemar. O pedido, que visava evitar "lesão irreparável" às operadoras de longa distância causada por supostas irregularidades nos acordos de interconexão com as teles locais, foi negado pelo conselheiro do Cade e relator do processo, Ronaldo Porto Macedo Júnior. Para que o pedido fosse acatado, seriam necessários dois requisitos: plausibilidade do direito requerido e risco de perdas financeiras irreparáveis durante o prazo para julgamento do processo. O relator entendeu que há plausibilidade suficiente para que as denúncias sejam investigadas. Contudo, entendeu também que "os fatos alegados ainda não se revestem de robustez suficiente para que, independente da configuração de um manifesto e urgente 'periculum in mora', pudesse justificar a concessão da medida", visto que as tarifas de uso local das teles (TU-RL) vêm sendo praticados há três anos. No despacho do relator, consta ainda que a qualquer momento do processo, caso "provas técnicas robustas" sejam apresentadas, a medida preventiva pode ser concedida.

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