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MPF quer ampliar guarda de logs por provedores de rede e conteúdos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Ministério da Justiça suas contribuições para a regulamentação do Marco Civil da Internet, defendendo que a neutralidade da rede deve guiar-se pela ideia da web livre. "Somente será preservada a neutralidade se todos aqueles que prestarem serviço ou postarem conteúdo na rede tiverem igualdades de condições", afirma o órgão.

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Com esse conceito, o MPF se mostra contra as chamadas 'fast lanes', que possibilitaria a determinados serviços velocidades maiores que seus concorrentes. "O estabelecimento dessas 'fast lanes' permitiria aos provedores de acesso vender a provedores de conteúdo que pudessem pagar acesso mais rápido a seus serviços, em detrimento dos concorrentes, em flagrante contrariedade ao princípio", avalia o Ministério Público.

Porém, a principal preocupação do MPF é com os artigos que estabelecem a obrigatoriedade de guarda de logs e de acessos, que facilitam a identificação individualizada do usuário responsável por crimes na Internet, especialmente a divulgação de pornografia infantil e de manifestações racistas. "A guarda das informações de porta é relevantíssima porque sem isso fica inviabilizada a investigação criminal", destaca a procuradora da República Fernanda Teixeira, integrante do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República em São Paulo.

Entre as sugestões está a necessidade de que os provedores de conexão à Internet e o provedores de aplicações de Internet (conteúdo) guardem as informações referentes ao endereço de IP, data e horário da conexão e porta de origem, o que não está especificado no Marco Civil. A guarda da informação da porta de origem passou a ser necessária devido à utilização do NAT 44, que permite o uso do mesmo IP por vários usuários simultaneamente, em função do esgotamento do endereçamento IPv4 e da longa fase de migração para o IPv6.

Outra sugestão apresentada pelo MPF é que os responsáveis por serviços de interação de usuários, com troca de mensagens e postagens – como o Whatsapp – também sejam obrigados a guardar os registros de acesso. A nota técnica reforça, ainda, que as empresas que prestem serviço no Brasil, ainda que não possuam filiais, cumpram a lei brasileira quanto à guarda e transmissão de dados às autoridades brasileiras, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Isso porque muitos provedores estrangeiros têm se recusado a prestar informações diretamente às autoridades brasileiras, o que atrasa e até mesmo inviabiliza a investigação criminal.

O documento com a contribuição foi assinado pelos Grupos de Trabalho Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal); e Tecnologias da Informação e Comunicação, 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica). Juntos, os três grupos de trabalho atuam acerca do tema Governança da Internet.

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