Minicom atribui veto à aprovação tácita de licença a "texto ruim"

O veto ao inciso que garantia a aprovação tácita das licenças, na Lei Geral das Antenas, desagrada ao Ministério das Comunicações, que trabalhou pela sua manutenção, conforme apurou este noticiário. O órgão atribui o veto ao texto "ruim" incluído no Senado, na aprovação final da matéria, em 25 de março. Pelo dispositivo, a Anatel ficaria responsável para autorizar a prestadora realizar a instalação "em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em lei municipal, no caso em que tenha decorrido o prazo sem decisão do órgão competente". Na visão do Minicom, essa atribuição não poderia ser repassada à agência reguladora.

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O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União viram inconstitucionalidade no inciso, entendendo que viola o pacto federativo ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal. No entendimento do autor da emenda, senador Walter Pinheiro (PT-BA), o texto foi negociado com a oposição e foi incluído porque a Câmara retirou a aprovação tácita do projeto original, aprovado no Senado em 2012. O PSDB questionava a liberdade dada às prestadoras para instalação das antenas, por decurso de prazo.

No Minicom, o veto é lamentado, mas há a defesa de que a manutenção do prazo de 60 dias para expedição da licença pode facilitar a ampliação da infraestrutura da telefonia móvel. No caso de os órgãos definidos para apreciar os projetos não cumprirem o prazo, o entendimento é de que as prestadoras poderão reivindicar a aprovação tácita recorrendo ao Ministério Público ou à Justiça. "É uma obrigação legal que precisa ser cumprida, mesmo que não estejam previstas na lei sanções administrativas contra o descumprimento", avalia um técnico da pasta.

Para Pinheiro, "com o veto, caberá agora ou uma mobilização do Ministério das Comunicações para promover aqui no Congresso a derrubada do inciso vetado, ou haverá demanda judicial para a análise dos casos em que o prazo não for cumprido", explicou. Porém, essa opção de derrubada do veto não está sendo considerada no Minicom.

O SindiTelebrasil, que representa todas as operadoras, divulgou nota ressaltando a importância da lei, sem mencionar os vetos. Para a entidade, com a nova lei, torna-se importante agora a adequação dos critérios municipais às novas regras nacionais para permitir que os benefícios da nova legislação cheguem à população local e atendam à crescente demanda por serviços móveis, entre eles a banda larga pelo celular. "No Brasil, existem mais de 300 leis municipais que dificultam e atrasam a instalação de antenas, resultando em prejuízos para a população", afirma o sindicato.

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