TCU volta atrás e autoriza indicação de Baigorri à presidência da Anatel

Conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri

Poucas horas após emitir despacho considerando irregular o procedimento de indicação de Carlos Baigorri para a presidência da Anatel, o ministro do Tribunal de Contas da União Walton Alencar voltou atrás e autorizou o procedimento. Em novo despacho nesta terça-feira, 22, o ministro afirmou que a cautelar anterior não havia considerado a legislação que abrange os dois cargos, de conselheiro – o atual de Baigorri – e de presidente do colegiado.

A reconsideração acontece também poucas horas antes da sabatina no Senado de Baigorri e de Artur Coimbra, indicado para a vaga de conselheiro na Anatel. Tanto que, conforme apurou TELETIME, a sabatina está mantida.

"Repensando, todavia, a questão durante a noite, ocorreu-me, a partir da absoluta identidade da natureza jurídica dos cargos de Conselheiro da Anatel e de Presidente do Conselho, que a vedação legal, materializada nos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que limitam o mandato dos membros de diretoria colegiada de agências reguladoras, pelo prazo de 5 anos, poderia bem abranger os dois cargos, de Conselheiro e Presidente do Conselho", afirmou Alencar no novo despacho. 

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Ou seja: a soma da permanência dos dois cargos de Carlos Baigorri não poderia passar os cinco anos previstos pela legislação, mas a nomeação para a presidência é permitida. "Desta forma, a nomeação seria legal até o término do período de cinco anos, somadas as permanências nos dois cargos."

Na reformulação, além de autorizar a nomeação de Baigorri, desde que o prazo de cinco anos inclua também o período no qual atuou como conselheiro, Walton Alencar determinou uma oitiva do Ministério das Comunicações e da Secretaria-Geral da Presidência para que, em 15 dias, se pronunciem a respeito do indício de ilegalidade identificado pela unidade técnica. 

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