Prazo para indicações de nomes para Conselho Gestor do Fust vai até 11 de abril

Foto: Pexels/Pixabay

Entidades representativas das operadoras de serviços de telecomunicações, inclusive as de pequeno porte, e representantes da sociedade civil têm até o dia 11 de abril para enviar suas indicações para o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O decreto regulamentando o processo de escolha do Conselho, assim como o seu funcionamento, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22. As indicações serão por meio de lista tríplice para cada vaga.

No Conselho existem duas vagas para as empresas de telecomunicações, dos quais uma deve ser das prestadoras de pequeno porte (PPPs) e outra de representante das grandes teles; e três vagas destinadas a representantes da sociedade civil. Em todas elas existe suplência, que substituirá o titular no caso de falta do seu respectivo titular.

O presidente do Conselho Gestor e o respectivo suplente serão designados em ato do Ministro das Comunicações. A secretaria-executiva será função do representante da Anatel. Ao todo, o governo terá oito representantes no colegiado, enquanto que entidades do setor de telecomunicações e sociedade civil, somadas, terão cinco.

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Este Conselho será o responsável por aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, conforme regras previstas no Decreto.

Funcionamento

Segundo o decreto publicado nesta terça-feira, 22, o Conselho Gestor se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, quadrimestralmente, conforme calendário aprovado em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente ou por requerimento de quatro de seus membros. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, sete dias e as extraordinárias, de 24 horas, e serão realizadas em data, horário e local designados na convocação.

Os membros do Conselho Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Eventuais despesas necessárias ao comparecimento às reuniões do Conselho Gestor constituirão ônus dos órgãos e das entidades representados. O colegiado também poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

O uso dos recursos

Pelo texto publicado no DOU, os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações compatíveis com os objetivos do Fundo. O Conselho Gestor privilegiará as propostas de aplicação de recursos que envolvam conjuntamente Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.

Poderão receber os recursos, do Fundo, sem a intermediação de agente financeiro, estabelecimentos públicos de ensino ou escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência. Nesse caso, será celebrado um instrumento para a transferência dos recursos entre a União, representada pelo Presidente do Conselho Gestor, e pela entidade pública ou privada destinatária dos recursos.

Os recursos do Fust serão aplicados nas modalidades de apoio não reembolsável; apoio reembolsável; e garantia. Também está previsto que 18%, no mínimo, dos recursos do fundo serão aplicados em educação, para estabelecimentos públicos de ensino.

Pelo Decreto, fica estabelecido também que Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e as demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor.

O colegiado estabelecerá as formas para o credenciamento dessas instituições financeiras como agentes financeiros do Fust. Também caberá ao Conselho o estabelecimento das normas relacionadas à atuação dos agentes financeiros e aos financiamentos concedidos com recursos do Fust, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional e firmar com os agentes financeiros os contratos e os instrumentos necessários às operações com recursos do Fundo.

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