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Oi propõe mudanças no plano de recuperação com conversão de dívida em até 38% do capital

Fachada da Oi no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

Além de ter divulgado suas informações financeiras referentes a 2016, a Oi enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quarta, 22, fato relevante comunicando que o conselho de administração aprovou as condições básicas para ajustes ao plano de recuperação judicial, que incluem novos prazos e emissões de bônus. Assim, autoriza também para que a diretoria e assessores apresentem aditivo ao plano ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a RJ da companhia. Entre as principais mudanças propostas estão a redução do prazo de amortizações para a maior parte das categorias de credores, uma mudança significativa na conversão da dívida em ações. Se anteriormente os credores ficariam com até 85% do capital da empresa, mas teriam que esperar três anos para poderem exercer esse direito, agora eles ficarão, ao final do processo, com no máximo 38% do capital, mas assumem até 25% imediatamente.

Classe II

Para os credores de classe II que não optarem pela conversão, a nova proposta prevê a redução de 7 para 4 anos no início de pagamento dos juros. O principal começa a ser pago em 6 anos, contra 10 no plano original. A amortização ocorre nos mesmos 15 anos.

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Classe III

Os credores da Classe III com dívida em real passam a ser remunerados por CDI (65%), contra 8% ao ano na proposta original, e começam a receber os juros em seis anos, contra 7 originalmente, e a amortização do principal começa em seis anos, contra 10 anos no primeiro plano. A amortização final acontece em 16 anos, contra 17 no plano original. O limite é de R$ 9,34 bilhões.

Já os credores classe III com dívidas em dólares que optarem por não converter começam a receber juros e a amortização do principal em 6 anos, contra 7 e 10 originalmente. A amortização da dívida cai para 16 anos, contra 17 originalmente propostos. No total, estes credores equivalem a R$ 36,710 bilhões segundo referência do relatório da RJ em fevereiro. O limite é de US$ 1,78 bilhão.

Classe III com conversão

A mudança mais significativa será para os credores classe III com conversão, ou bondholders.

Pelas condições apresentadas, os credores poderão converter a dívida em 25% do capital da companhia na partida, com um “combo de ações e novos bonds” (títulos). Serão R$ 2,8 bilhões em novos bonds, com bullet (principal e juros serão pagos em uma única parcela) com vencimento em 2027 e juros de 6% PIK (pagamento em espécie, em dólar).

A companhia emitirá ainda outro bond conversível, totalizando R$ 3,9 bilhões, com juros de 6% PIK, com chamamento semestral, cash sweep (uso de excesso do caixa para pagamento de dívida aos credores) de 100% do valor líquido da venda da Africatel até o 36º mês, conversíveis ao final desse período (caso não ocorra resgate) e conversíveis em 17% adicionais do capital pós-conversão. Dessa forma, a participação final de credores poderia ser de 38% das ações.

Venda de ativos

Outro componente importante da proposta é que está prevista a distribuição de recursos decorrentes da venda de ativos da companhia e uso do caixa da empresa (cash sweep) que exceder 19,8% da receita operacional líquida.

As condições para cash sweep são: assumindo a venda de ativos relevantes (exceto da Africatel até 36 meses), haverá distribuição para credores de metade do resultado líquido da venda, observando a recomposição do caixa mínimo definido como 19,8% da receita operacional líquida. Assim, haverá destinação de 50% do caixa operacional que superar o caixa mínimo, observando os mesmos critérios e apurado a cada 2 anos. Prevê ainda a amortização pro rata de credores financeiros e fornecedores ao saldo da dívida no momento do pré-pagamento e a quitação das parcelas em ordem cronológica de vencimento. A companhia destaca ainda a limitação do pagamento de dividendos enquanto a relação dívida líquida/EBTIDA for maior do que 2,5x.

A companhia informa ainda que haverá outros títulos, valores mobiliários ou ajustes na formatação dos anteriores, que gerem valor aos stakeholders e sem impacto direto no percentual negociado da recuperação. “Caso seja exercido direito de preferência pelos acionistas atuais, os recursos seriam utilizados para quitação da porção equity dos credores que optarem pela conversão”, diz o comunicado.

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