Anatel aprova regulamento do SeAC

O Conselheiro Diretor da Anatel aprovou a proposta de regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), relatada pelo conselheiro Rodrigo Zerbone. A conselheira Emília Ribeiro apresentou um voto em separado, que divergia do entendimento do relator sobre os compromissos de abrangência assumidos pelas prestadoras quando da aquisição das antigas outorgas dos serviços de TV por assinatura, como o MMDS, TV a cabo etc. Para a conselheira, todas as obrigações assumidas deveriam ser mantidas, mesmo aquelas que vencem depois da adaptação da outorga para o SeAC. Para Zerbone, valem os compromissos até a migração para o SeAC. Os compromissos existentes até então precisarão ser cumpridos. Na prática, pelo tempo de outorga dessas empresas, isso significa que as operadoras precisam atender as metas de cobertura previstas nos editais disputados entre 1998 e 2001.

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A conselheira, entretanto, foi voto vencido e prevaleceu a posição do relator, também reforçada por entendimento do procurador especializado Victor Cravo. "Dadas as características do novo serviço, entendemos que não há óbice jurídico para que os compromissos exigíveis na data da adaptação sejam mantidos e os que estão por vencer não sejam", disse ele. Cravo mencionou que nos casos de renúncia o procedimento é o mesmo: mantém-se os compromissos exigíveis apenas até o momento da renúncia. Assim, a Anatel padroniza sua atuação.

Zerbone lembrou também que os novos entrantes não terão qualquer obrigação de cobertura e poderão atuar somente em áreas de maior rentabilidade econômica, o que, na visão dele, seria uma razão de mercado para não exigir dos atuais prestadores que cumpram os compromissos que vencem depois da conversão de suas outorgas para o SeAC.

Pelo texto aprovado, a obrigação de must-carry caso a operadora de SeAC opte por levar uma geradora com sinal nacional fica restrita apenas aquelas geradoras que componham redes com mais de um terço de cobertura do Brasil, e não geradoras com redes nacionais.

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