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CGU quer anulação imediata da licença da Unicel na faixa de 411 MHz

A Controladoria-Geral da União (CGU) quer que a Anatel anule imediatamente a licença concedida à empresa Unicel, conhecida no varejo como aeiou, para a oferta do Serviço Móvel Especializado (SME) usando a faixa de 411 MHz. A recomendação faz parte das conclusões de um detalhado relatório produzido pelo órgão de controle a partir das denúncias que circularam na mídia no ano passado sobre supostos benefícios dados pela Anatel a um pedido da Casa Civil.
Segundo as reportagens da ocasião, teria havido tráfico de influência para que a Unicel entrasse no mercado de telecomunicações, gerada a partir do fato de a empresa ter em seus quadros José Roberto Camargo, marido da então ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra. Pelo que apurou a CGU, pelo menos do ponto de vista técnico, houve sim vícios que tornariam ilegal a licença obtida pela operadora.
O "Relatório de Demandas Especiais" da CGU não chega a sugerir que qualquer funcionário ou autoridade envolvida no processo seja punido pelo ocorrido. Mas recomenda claramente que o Ministério das Comunicações tome providências para "apurar as responsabilidades" sobre a decisão de declarar inexigível a licitação para a faixa de 400 MHz e a expedição da licença de SME para a Unicel.

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Além disso, o órgão de controle quer explicações da Anatel sobre a liberação de uma licença de Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) para a Unicel no mesmo ato de outorga do serviço móvel e a apresentação dos motivos que levaram a agência reguladora a jamais ter regulamentado o uso do restante da faixa de 400 MHz. Por fim, a CGU solicita que a Anatel faça um novo chamamento para toda a faixa e atualize o valor das licenças, definido à revelia pela presidência da Anatel no passado.
Novela
A sequência de ações do comando da Anatel envolvendo a Unicel foi profundamente detalhada na investigação da CGU e revela a mão forte do Conselho Diretor, apoiado pela procuradoria, no caso. A novela que se tornou a expedição da licença, concluída apenas no ano passado, teve início seis anos antes, quando a Anatel fez um chamamento público para localizar potenciais interessados em prestar serviços na faixa de 400 MHz.
Ao todo, 11 empresas teriam comparecido ao chamamento, mas apenas quatro demonstraram real interesse na faixa. Dessas, a Anatel entendeu que somente duas cumpriam os requisitos exigidos: a Telecomunicações do Brasil (Telcom), mais tarde comprada pela Nextel; e a Unicel. O simples fato de que duas empresas foram eleitas pela agência demonstrou para a CGU a necessidade de realização de uma licitação. A Anatel entendeu, no entanto, que a disputa não era necessária, pois a faixa era suficiente para que as duas empresas operassem.
Mas o principal problema é que, quando a Anatel promoveu o chamamento público, a faixa de 400 MHz ainda não estava destinada, ou seja, não havia uma definição técnica de quais serviços podiam ser prestados usando essa frequência. A definição só seria feita 13 meses depois do chamamento, em fevereiro de 2005. Esse fato, no entendimento da CGU, tornaria nulo o chamamento feito pela Anatel em 2004 já que as próprias regras da agência reguladora deixam claro que a busca por interessados só pode ser feita após a destinação.
Apesar da nulidade da escolha da Unicel e da Telcom como aptas para receberem a licença, o comando da Anatel deu sequência à emissão das outorgas. Não sem protestos dentro da própria agência. Ao longo dos anos que se seguiram, a Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel posicionou-se reiteradamente pela anulação do chamamento, reiniciando o processo de ocupação da faixa dentro das regras da autarquia.
Com o apoio de sua procuradoria entre 2004 e 2009, o Conselho Diretor da Anatel rejeitou todas as manifestações da SPV de que o processo era nulo. O comando da agência reguladora contou com outro aliado importante. Em acórdão sobre o tema, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu em 2007 que qualquer vício no processo tinha sido resolvido quando a agência editou a destinação da faixa. Este posicionamento dos ministros contrariava todas as recomendações de seu órgão técnico, a Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid). Assim como a SPV, a Sefid entendia que todo o processo estava sendo desenvolvido como base um ato ilegal da Anatel.

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