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Câmara conclui votação da MP que abre prazo para regularizar outorgas da radiodifusão

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na noite da terça-feira, 21, a votação da Medida Provisória 747/16, que altera as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. Basicamente, a MP permite a regularização das concessões que estão vencidas. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), será enviada ao Senado. Ela perde validade no dia 12 de março.

O texto possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras. Nas votações, o plenário rejeitou seis destaques da oposição que pretendiam alterar o texto, principalmente em relação à possibilidade de renovação de concessões cujo prazo para pedi-la já expirou e sobre as rádios comunitárias.

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