Publicidade
Início Newsletter Consulta do regulamento de migração das concessões fica para dia 6. Conheça...

Consulta do regulamento de migração das concessões fica para dia 6. Conheça a proposta

A Anatel ainda não aprovou as propostas normativas referentes à mudança de modelo, mas é possível, agora, ter uma ideia de como serão as regras. O tema estava na pauta da reunião extraordinária do conselho diretor desta quarta, 22, e a proposta de consulta chegou a ser apresentada pelo conselheiro relator Emmanoel Campelo, mas a deliberação foi suspensa por um pedido de vistas do conselheiro Vicente Aquino, que prometeu apresentar seu voto no dia 6 de fevereiro. Tudo indica, contudo, que a matéria será aprovada, pois os conselheiros Moisés Moreira e Leonardo Euler já se mostraram favoráveis aos termos propostos por Campelo. Aqui, a íntegra da apresentação feita pelo conselheiro Emmanoel Campelo.

São na verdade quatro documentos: 1) o Plano Geral de Outorgas, já colocado em consulta em 2016 e que agora deve apenas ir para o MCTIC para ser encaminhado na forma de decreto Presidencial; 2) o regulamento de adaptação do STFC, que irá à consulta por 45 dias e que conterá outros dois anexos; 3) o termo de unificação de autorizações; e 4) a metodologia de cálculo do valor da migração para o regime de autorização.

No caso do Plano Geral de Outorgas, segundo Emmanoel Campelo, a única mudança é que a versão colocada em consulta em 2016 ainda não fazia referência ao Decreto de Políticas de Telecomunicações editado no final de 2018, mas sim ao decreto que estabelecia o Plano Brasil Inteligente, de 2016. Isso foi ajustado, mas não há, no entendimento dos técnicos da Anatel, a necessidade de uma nova consulta. O PGO entretanto ainda passa pelo Conselho Consultivo da Anatel; se este colegiado ainda estiver inativo (que é a situação atual), será apenas contado o prazo de 15 dias assim que o PGO for aprovado pelo conselho para a remessa ao ministério.

Notícias relacionadas

Termo único

Este instrumento é importante porque, segundo o conselheirorelator, visa evitar que a empresa optante pela migração concessão para oregime de autorização, futuramente, desista de prestar um dos serviços. Isso significaque quem migrar da prestação do serviço de telefonia fixa em regime deconcessão para a autorização terá que concordar em vincular toda as suas autorizaçõesdos demais serviços (por exemplo serviço móvel, TV por assinatura ou bandalarga).

Metodologia de cálculo

Já a minuta de metodologia será essencial para definir o valor que será aplicado em projetos de banda larga, conforme estabelece a Lei 13.879/2019, para as concessionárias de STFC que quiserem sair da concessão e migrar para a autorização. Há, segundo Campelo, três parâmetros que balizam o cálculo:

– O ônus que a empresa tem como concessionária (equivalente a2% da receita bruta pagos bianualmente) e o cálculo do fator X (ganhos deprodutividade que são repassados em benefício do consumidor);

– O saldo das revisões de obrigações previstas nas mudançasdo Plano Geral de Metas de Universalização, especialmente aqueles decorrentesdo PGMU III (vigente até 2016) para o PGMU IV (vigente hoje), mas também asdesonerações anteriores, como as metas de backhaul;

– Cálculo referente à valoração dos bens reversíveis.

No caso da valoração dos bens reversíveis, segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, será seguida a definição de bens reversíveis prevista na Lei 13.879/2019. Ou seja, toda a polêmica sobre como o cálculo deveria ter sido feito e as polêmicas com o TCU são página virada, na avaliação do conselheiro. O entendimento da Anatel será, segundo o relator, o funcionalista, como definiu o novo marco legal. “O que não se presta à continuidade do serviço de telefonia fixa não tem porquê entrar na conta”, diz.

Segundo Campelo, a metodologia a ser colocada em consultapública prevê que serão feitos dois cálculos de valoração dos bens consideradosreversíveis: pelo valor financeiro (valor de mercado) e pelo valor econômico (exploraçãofutura do bem), e prevalece o que for maior. Isso é importante sobretudo para ocálculo de imóveis e dutos, por exemplo.

Feita a conta, a Anatel indica que caberá ao operadorinteressado em migrar apresentar projetos que estejam de acordo com o PlanoEstrutural de Redes (PERT) e com as políticas públicas, notadamente projetosreferentes a:

– Backhaul de fibra onde não existe esta infraestrutura,especialmente nas regiões Norte e Nordeste;

– Ampliação da cobertura do celular 4G ou superior em localidadescom menos de 30 mil habitantes onde não existe cobertura;

– Expansão da rede de banda larga em áreas onde não hácobertura, inclusive com redes móveis 3G.

Os projetos serão analisados pela Anatel, que julgará a sua adequação, considerando a prioridade para municípios sem competição ou com baixo grau de competitividade, e devendo haver garantias financeiras para os investimentos necessários e continuidade dos serviços. A regulamentação de migração também prevê que as operadoras que migrarem devem manter o atendimento dos serviços de telefonia, mas podem fazer isso com qualquer tecnologia, inclusive telefonia móvel, e podem usar as frequências destinadas ao STFC para outros serviços (por exemplo, serviços móveis).

Uma vez publicado o regulamento de adaptação, haverá umprazo de seis meses para a solicitação de adaptação das concessionárias e, umavez aprovada a solicitação, 60 dias para a assinatura do termo de autorizaçãoúnico (para todos os serviços). Segundo Emmanoel Campelo, a pressa é necessária“porque essa é uma situação em que estamos vendo o gelo derreter, ou seja,quanto mais o tempo passa, menor é o valor do saldo”.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile