Lewandowski nega liminar ao governo contra desoneração da folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou na sexta-feira, 18, o pedido de medida cautelar do governo na ADI 6632, que questiona a constitucionalidade do artigo 33 da Lei 14.020/2020. O artigo trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, dentre eles o de telecomunicações, para 31 dezembro de 2021.

Lewandowski decidiu levar o assunto direto para julgamento em plenário, lançado mão do que diz o art. 12 da Lei 9868/1999, que trata de ritos de julgamentos de ADI.

Segundo a AGU, a derrubada do veto que permitiu a prorrogação do benefício para dezembro de 2021 tenha sido concluída sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que comprometeria a legitimidade constitucional.

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Na avaliação de Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Redes de Telecom, Informática e Call Center (Feninfra), a decisão do ministro Lewandowski foi uma vitória da sociedade. "Esperamos que se torne definitiva depois que, conforme o ato hoje proferido, a Corte ouvir o Senado e a Procuradoria Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela União, do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou o benefício até 31 de janeiro de 2021", ponderou.

A desoneração

A desoneração da folha, lembra Vivien, possibilitará a preservação dos empregos de 497 mil trabalhadores, que seriam demitidos, além de abrir concreta possibilidade da contratação de mais 520 mil pessoas no novo ano, totalizando 1,02 milhão de postos de trabalho somente no nosso setor.

"Nossa entidade, por exemplo, é representativa de 137 mil empresas, que empregam 2,2 milhões de trabalhadores", salienta a presidente da Feninfra, ponderando que a crise da Covid-19 segue grave e com cenários permeados de incertezas, exigindo providências que possibilitem um mínimo de equilíbrio no fluxo de caixa e previsibilidade. "Onerar a folha causaria imensa dificuldade e provocaria um agravamento do desemprego, cujas taxas já são alarmantes no País".

A dirigente explicou que a pandemia gerou um aumento da demanda por serviços de internet e TI, com milhões de pessoas trabalhando em home office e crescimento de compras, eventos e transações on-line, além das aulas remotas adotadas em todos os níveis do ensino público e privado. "Cresceram os serviços, mas também a inadimplência, criando-se um descompasso no custeio e fluxo de caixa das empresas do setor, que dificilmente teriam como arcar com os ônus relativos à oneração da folha", ressaltou, frisando que dificuldades semelhantes são enfrentadas por outros segmentos.

Amicus Curiae

Vivien também informou que a Feninfra atuará como Amicus Curiae (amigo da corte) na ADI. A Feninfra, diz Suaruagy, é parte interessada nessa ação. "Manter a desoneração permitirá mais emprego no setor e no Brasil", diz a presidente da Feninfra.

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