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Oi planeja atendimento em 1.155 localidades com 4G no PGMU

Com a publicação do decreto nº 9.619/2018 que aprova o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) para o período 2016-2020, a Oi informou ao mercado nesta sexta-feira, 21, destaques e as iniciativas que pretende realizar dentro do âmbito do programa. A companhia destaca a “redução significativa” na planta de orelhões exigida, embora ressalte que os TUPs em localidades com até 300 habitantes ainda devem ser mantidos, mesmo que sem demanda. Sobretudo, chama atenção para as novas obrigações de atendimento com banda larga sem fio, dando suporte à tecnologia 4G ou superior no serviço móvel pessoal.

A Oi diz que atenderá a obrigação instalando uma estação radiobase (ERB) por localidade, sendo que essa infraestrutura será reversível. Assim, a companhia afirma que irá atender a 866 localidades na região 1 (Norte, Nordeste e Sudeste, exceto São Paulo), e 289 na região 2 (Sul e Centro-Oeste, além dos Estados de Tocantins, Rondônia e Acre). A operadora estará sujeita a um cronograma progressivo de atendimento, que iniciará com 10% de atendimento em 2019, até chegar à plenitude em 2023.

Vale lembrar que o PGMU prevê para as empresas o atendimento de 1.472 localidades e povoados com tecnologia 4G com o saldo resultante da redução de metas de TUPs. Ao todo, a Oi pretende atender a 1.155 localidades em sua área de concessão, ou aproximadamente 78,5% do total do Plano.

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A Anatel avaliará a equivalência entre a redução de obrigação de TUPs e a nova obrigação de sistemas de acesso fixo sem fio para manter o equilíbrio entre elas. Caso verifique a existência de saldo, deverá indicar novas localidades para atendimento com sistemas de acesso fixo e sem fio. A agência ainda deverá elaborar e apresentar ao MCTIC proposta de plano para a futura utilização de eventuais saldos decorrentes da exclusão de obrigações de postos de serviços multifacilidades (PSM) e de saldo da meta de backhaul do PGMU anterior. A Oi destaca ainda que não há obrigação de oferta de SMP pelas concessionárias.

Sem multa

Além das obrigações, a publicação do PGMU serviu para afastar a necessidade de a Oi pagar multa a investidores backstoppers, conforme indicado pela companhia nesta semana. Em comunicado também enviado ao mercado nesta sexta-feira, a operadora afirma que, com a publicação do novo Plano, “foi cumprida uma das principais condições estabelecidas para as obrigações dos investidores backstoppers no contrato de compromisso”.

Os aditivos à oferta de direito de preferência para detentores de American Depositary Shares (ADSs) no aumento de capital da Oi previam que, caso o novo PGMU não fosse publicado até 31 de março de 2019, a companhia pagaria uma taxa equivalente a US$ 25 milhões aos investidores backstoppers. Se a publicação não saísse até 30 de junho, a multa teria um adicional equivalente a US$ 20 milhões.

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