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Recurso da Anatel e ausência de novo PGMU podem comprometer capitalização da Oi

A Anatel e a Advocacia Geral da União enfrentarão um novo dilema em relação à Oi, para além da decisão já tomada de votar contra o Plano de Capitalização. Uma das pré-condições para a capitalização de R$ 4 bilhões, considerada essencial para a concretização do plano e para a própria  viabilidade operacional da empresa, é que a agência e a AGU não apresentem novas ações contra o plano ou insistam nas ações existentes.

Segundo o anexo 4.3.3.5 do “Plano de Recuperação Judicial Consolidado” de 20 de dezembro, negociado na Assembleia Geral de Credores e encaminhado pela empresa à CVM, uma das condições é que “a ANATEL, representada pela Advocacia Geral da União, não tenha apresentado novas contestações ou recursos em juízo ou insistido nas contestações ou recursos em juízo existentes na data de Aprovação do Plano em relação a este Plano ou à reestruturação objeto deste Plano, inclusive a novação e/ou a reestruturação dos Créditos Concursais Agências Reguladoras, na forma da Cláusula 4.3.4”.

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, já avisou que a agência pretende recorrer, mas a forma ainda estava em análise: com uma nova ação ou com alguma das ações já existentes. E há um detalhe pouco comentado: a própria Advocacia Geral da União, por meio do procurador lotado na Anatel, Paulo Firmeza, também votou contra o plano. O parecer da AGU que dava à Anatel a liberdade de votar “de acordo com o interesse público” também reitera o direito considerado certo do governo de tentar excluir os créditos públicos da Recuperação Judicial, fora o fato de que outro parecer da AGU, de setembro, com efeito executório, também determinava à agência que votasse contra o plano. Isso significa que as chances da AGU persistir em disputa com a Oi são grandes.

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Para o aumento de capital acontecer existe ainda a condição de não-intervenção por parte da Anatel. Segundo o anexo 4.3.3.5, uma das condições é que  “a ANATEL não tenha proferido em sede de processo administrativo decisão determinando a intervenção ou atos equivalentes afetando as concessões e/ou autorizações operadas pelo Grupo Oi ou que possam resultar em um Efeito Adverso Relevante”.

PGMU

Outra condição que coloca uma pressão adicional sobre o governo diz respeito à edição do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que hoje está em debate dentro da agência. A aprovação de um novo plano é condição regulatória necessária para a execução do plano, conforme o “Subscription e Commitment Agreement”. Neste caso, a obrigação aparece apenas em documento em inglês apresentado à CVM: “a General Plan of Universal Access Targets applicable to the switched fixed telephony concessions amending and/or revoking Decree No. 7,512/2011 (“Updated PGMU”) should be published, providing a reduction and/or suppression of universal access targets applicable to switched fixed telephony concessionaires”.

Este seria um ponto relativamente simples de resolver considerando que a Anatel já aprovou um novo PGMU, justamente com estas reduções de metas. Só que o decreto com o novo PGMU não foi editado. Ao contrário, na ocasião (junho), o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações devolveu o PGMU à Anatel para que fosse aguardada a aprovação do PLC 79/2016. Como isso não aconteceu, o MCTIC pediu de volta o plano (outubro), mas a Anatel ainda está avaliando como conduzirá esta solicitação. O presidente da agência, Juarez Quadros, foi questionado esta semana sobre o PGMU e disse que a Anatel ainda estuda o assunto para responder ao MCTIC. O problema é que a Anatel sustenta que as empresas precisam, para ter um novo PGMU, se comprometerem com os saldos dos planos de universalização anteriores, e isso seria feito na celebração dos aditivos aos contratos de concessão. Mas as empresas não concordam em assumir estes saldos sem discutir os critérios, e por isso recusaram-se a assinar os aditivos contratuais.

Por fim, outra condição colocada é que a dívida com a Anatel, trazida ao valor presente, seja igual ou inferior a R$ 4 bilhões. Conforme o texto em inglês do “Subscription e Commitment Agreement”, uma das condições legais e regulatórias é: “the treatment of ANATEL’s claims shall be in accordance with the Agreed Plan which shall result in a net present value (using a CDI + 4% discount rate) of the related regulatory claims (Creditors Concursáis Agencias Reguladoras) that is equal to or less than R$4 billion”. Havia uma disputa sobre o valor total das dívidas a serem consideradas, mas a Anatel entendia que na data em que a recuperação judicial foi aberta o débito era de R$ 11 bilhões (incluindo a dívida judicializada) e que, justamente, uma redução a R$ 4 bilhões a valor presente não teria nenhum tipo de previsão legal, por isso a agência recorreria.

Explicações

A Oi esclarece que “condições precedentes são normais em qualquer negócio entre empresas, principalmente quando envolvem um aumento de capital, pois os investidores esperam que as determinadas condições sejam mantidas para o aporte de capital novo” e que  ”as condições do Plano aprovado por ampla maioria dos credores foram duramente negociadas durante dias, até que houvesse uma lista de condições que a diretoria da Companhia estivesse confortável em assumir”.

Em relação ao PGMU,  a Oi esclarece que “trata-se de alteração prevista em lei, em adiantado estágio de tramitação e que afeta todo o setor”.

Sobre a condição para aumento ter como condição que a Anatel não entre com recursos ou insista nos recursos atuais, a Oi não deu nenhum esclarecimento específico. A resposta enviada a este noticiário trata dos limitadores em caso de ações com efeito suspensivo. No caso do Anexo 4.3.3.5, uma das condições trata da existência de efeito suspepensivo, mas outra cláusula (IV.a) fala de qualquer ação. Sobre a condição de efeito suspensivo, a Oi diz que “não haverá como implementar o Plano se houver recurso com efeito suspensivo, pois isso impediria sua implementação”.

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