Ancine baixa instrução para recolhimento de Condecine pelas teles

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou nesta quarta, 21, a Instrução Normativa 96, que trata da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema) "devida pela prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais, nos termos da lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado". Esta foi uma das principais novidades da Lei 12.485/2011, que criou as novas regras para o mercado de TV paga e trouxe uma redução na TFF do Fistel paga pelas teles em troca de uma contribuição proporcional para  a Candecine, de modo a ampliar o Fundo Setorial do Audiovisual e permitir o fomento de obras audiovisuais destinadas ao cumprimento das cotas estabelecidas pela legislação de TV paga. A Condecine, a exemplo do que acontece com o Fistel, será quase que totalmente paga pelos operadores de celular, pois ela incidirá, a exemplo do Fistel, sobre cada terminal de telefone móvel ativo. A estimativa feita pelo Ipea é de cerca de R$ 600 milhões de recolhimento ao ano. A estimativa da Ancine é de R$ 400 milhões. De qualquer maneira, o recolhimento deve ser feito até 31 de março. A Ancine não definiu quais seriam os meios que podem "efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais", como estabelece a lei.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!