Câmara e Senado correm em paralelo para ver quem termina antes a análise de projetos que tratam da tributação e do conteúdo nacional em plataformas de vídeo-sob-demanda e streaming. No mesmo dia em que o deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou seu relatório sobre o PL 8.889/2017, que está em Comissão Especial na Câmara, o senador Eduardo Gomes (PL/TO) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o seu relatório ao PL 2.331/2022, do Senador Nelsinho Trad (PSD/MS). A previsão de votação é nesta terça, dia 21.
Gomes trouxe algumas novidades importantes em relação ao texto que foi aprovado na Comissão de Educação no último dia 7. Uma mudança conceitual relevante é que se antes o projeto tratava de plataformas de compartilhamento de conteúdos e televisões distribuídos por "protocolos" de Internet, agora fala em "aplicação". Isso faz com que plataformas de IPTV, por exemplo, estejam ressalvadas da abrangência da Lei. Também ficam ressalvadas as ofertas de conteúdos lineares pela Internet de radiodifusores e operadoras do SeAC.
Outra novidadade é a exclusão do rol de serviços abarcados pela lei os conteúdos não-lineares na modalidade catch-up (que já tenham sido veiculados) das operadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e radiodifusão. O período de exclusão é de um ano, maior portanto do que os 100 dias que estão sendo sugeridos na Câmara.
Medidas concorrenciais
Um aspecto importante do substitutivo é que ele tenta coibir que plataformas de distribuição de conteúdos pela Internet de interfiram nos conteúdos veiculados que pertençam a radiodifusores ou programadores de SeAC, ou que privilegiem conteúdos próprios. A preocupação é com os fabricantes de dispositivos e aparelhos de TVs, e também com as plataformas agregadoras.
"O provedor de televisão por aplicação de internet não pode inserir ou sobrepor conteúdo, inclusive publicitário, nas telas e nos conteúdos audiovisuais dos canais dos prestadores dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens, do serviço de acesso condicionado, ou do serviço de televisão exclusivo por aplicação de internet, salvo mediante autorização específica", diz o substitutivo. Outro aspecto importante: "O provedor de televisão por aplicação de internet que seja fabricante de equipamentos de televisão ou dispositivos receptores que disponibilizam o serviço de televisão por aplicação de internet deve dar tratamento isonômico e evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional". Entre as condutas anticoncorrenciais estariam o privilégio a conteúdos próprios, ou a omissão de conteúdos de terceiros das telas iniciais".
O Senador, contudo, recuou de um dispositivo que havia sido aprovado na Comissão de Educação e que previa, textualmente, aplicação de recursos da Condecine em projetos com participação de pessoas LGBTQIA+. Agora, são citadas apenas "minorias".
Em relação às regras de proeminência, ficaram excluídos os conteúdos linerares de radiodifusores, canais de TV por assinatutra no SeAC e também provedores de serviços de VoD especializados, que serão regulamentados.
Recursos incentivados
A oferta de conteúdos brasileiros também deixa de ser exigida apenas de provedores de VoD, e valem apenas as quantidades mínimas (100 obras para catálogos de 2 mil; 150 obras nacionais para catálogos de 3 mil; 200 obras para catálogos de 4 mil; 250 obras nacionais para catálogos de 5 mil; e pelo menos 300 obras brasileiras para catálogos de no mínimo 7 mil). Essas obrigações não se aplicam a provedores de VoD com receita menor do que R$ 280 mil.
A Condecine-VoD segue sendo de até 3% da receita bruta, mas ela pode ser deduzida agora em até 60% a depender de investimentos em produção nacional, projetos de capacitação, licenciamento de conteúdos independentes entre outros. Também caiu a previsão de que os recursos da Condecine continuassem a ser aplicados mesmo durante ações de fiscalização da Ancine.
Já os recursos da Condecine que seriam aplicados na proteção de direitos autorais (combate à pirataria) agora ficam restritos a 1%.
O parecer de Eduardo Gomes na CAE passa a prever investimentos de recursos para atração de investimentos, incluindo a previsão de estruturação de uma Film Commission Federal.
E, por fim, o parecer prevê 5% de recursos da Condecine o fomento a provedores de VoD nacionais independentes, mas curiosamente permite que estes provedores de VoD independentes sejam controlados, coligados ou controlados por programadoras ou prestadoras de serviços de telecomunicações e mantenham vínculo de exclusividade. Aparentemente, nesse ponto, ficou faltando a palavra "não" na redação dada.