O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu decisão liminar impedindo que consumidores tenham o telefone celular bloqueado no caso de inadimplência. A prática era utilizada por uma empresa de serviços de empréstimos financeiros.
A decisão temporária foi proferida em ação judicial de autoria do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa SuperSim. Segundo o Ministério Público, a empresa firmou nos últimos anos contratos utilizando o celular como garantia para bloquear suas funcionalidades na hipótese de inadimplemento ou atraso nos empréstimos obtidos.
A decisão impede a SuperSim de realizar qualquer bloqueio em celular de consumidores inadimplentes e de ofertar seu aplicativo em lojas de apps para estimular o superendividamento dessas pessoas. Dessa forma, fica afastada a exigência do cliente instalar o aplicativo da financeira nos aparelhos celulares.
A justiça decretou multa de R$ 10 mil para cada contrato firmado, caso a decisão liminar seja descumprida. Se não retirar o aplicativo em questão das lojas digitais, a SuperSim será multada em R$ 100 mil por dia até o cumprimento da obrigação. Ainda cabe recurso da decisão, e o TJDFT ainda fará um julgamento de mérito da ação civil pública.