Superintendência do Cade recomenda arquivamento de denúncia contra o Google

Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou o arquivamento de processo administrativo que investiga o Google por supostas infrações à ordem econômica no mercado de busca de comparação de preços na internet.

A investigação teve início em 2011, a partir de representação da empresa E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia, proprietária dos sites de comparação de preços Buscapé e Bondfaro. Segundo a E-Commerce, ao lançar o Google Shopping naquele ano no Brasil, o Google teria colocado seu comparador de preços em posição privilegiada dentro dos resultados do próprio buscador na internet. Essa inserção, na visão da E-Commerce, estaria infringindo a neutralidade do algoritmo do Google para favorecer o seu serviço em detrimento dos concorrentes.

A proprietária do Buscapé também alegou que o Google estaria privilegiando o seu próprio serviço, quando decidiu, em 2013, posicionar de maneira fixa os resultados do Google Shopping no topo ou na lateral da página do buscador, por meio de anúncios com imagens, que seriam mais atrativos aos consumidores. Contudo, esses anúncios não estariam disponíveis aos comparadores de preços concorrentes, o que configuraria suposto tratamento discriminatório.

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Para a E-commerce, ambas as condutas estariam prejudicando os sites de comparadores de preços concorrentes, reduzindo a exposição deles na página de resultados do Google e forçando a elevação de gastos com links patrocinados com o próprio Google, de maneira a compensar a queda de exibição.

Avaliação

Em sua análise, a Superintendência- Geral do Conselho verificou que, com base nas informações colhidas ao longo da instrução, bem como em estudo promovido pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade, os dados relativos à queda de tráfego para os comparadores de preços não são conclusivos. Já os dados referentes aos gastos dos comparadores de preços com anúncios patrocinados não indicam que houve aumento em decorrência das práticas adotadas pelo Google. Desse modo, a Superintendência entendeu não ser possível concluir que a conduta analisada impactou negativamente o ambiente concorrencial.

A respeito da negativa do Google em comercializar anúncios com imagens para comparadores de preços, a Superintendência verificou que se trata de um desenho do produto desenvolvido pelo Google, inovação que privilegia anúncios que permitam o consumidor final chegar ao site de compra com apenas um clique, sem intermediários.

O caso segue para análise do plenário do Conselho, que tomará a decisão final.

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