Para Anatel, plano de suporte aprovado (PSA), como está, compromete caixa da Oi

A Anatel concluiu a análise sobre o Plan Support Agreement (PSA) acordado entre os acionistas controladores da Oi (leia-se Nelson Tanure e Pharol) e um conjunto de credores, denominado G6, e aprovado pelo conselho de administração da companhia no dia 3. O PSA foi objeto de uma cautelar da agência publicada no dia 6 de novembro, que determinava a suspensão da assinatura do instrumento até a análise final. E os receios da agência se confirmaram, conforme a análise da área técnica. O instrumento contratual de fato prevê o pagamento de taxas aos credores de maneira antecipada ao aumento de capital, o que poderia comprometer o caixa da empresa. A taxa é de 14% do total do aumento de capital, o que daria, caso o montante seja mesmo de R$ 3,5 bilhões, cerca de R$ 500 milhões. Estas taxas seriam pagas antecipadamente, logo após a homologação da acordo pelo juizo da Recuperação Judicial, mas o aporte só viria quando as ações na Justiça (inclusive no exterior) tramitassem em julgado, o que pode levar anos. A área técnica da agência recomenda que, para ser aprovado, essas taxas (fees) só sejam paga se de fato houver o aumento de capital ou se os acionistas pagarem estas taxas do próprio bolso. Do contrário, recomenda que o PSA não seja assinado.

Outra condição estabelecida no PSA é a imposição de um break-up fee de 12% sobre o aumento de capital, que poderia ser acionado em diferentes circunstâncias, inclusive de ações regulatórias, como uma intervenção. A proposta da área técnica da Anatel é para que estas condições sejam retiradas. Do contrário, a superintendência de competição e acompanhamento de mercado recomenda que o PSA não seja aprovado. Caberá agora a conselho diretor avaliar as sugestões da área técnica e reiterar ou aditar a cautelar. A proposta da área técnica é que caso os administradores da companhia insistam na assinatura do acordo tal como está, haja uma multa de R$ 50 milhões na pessoa física do administrador. Qualquer mudança deverá ser submetida previamente à agência para apreciação antes de celebrada.

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