ABTA tenta restringir entrada das teles na TV paga

Os sucessivos adiamentos na votação do PL 29/2007 e projetos apensados ? sobre produção, programação e distribuição de conteúdos audiovisuais e dos serviços de TV por assinatura ? têm dado tempo para que os diferentes setores interessados busquem ajustes de última hora no texto final que provavelmente será votado nessa quinta-feira, 22. A mais recente iniciativa levada ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico e relator da matéria, deputado Wellington Fagundes (PR/MT) partiu da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). Segundo o deputado, a associação tenta incluir no substitutivo uma restrição às concessionárias do STFC de prestarem serviços de TV paga em suas áreas de concessão.
O pedido, no entanto, tem poucas chances de se efetivar. Para Fagundes, a argumentação jurídica das empresas não justifica a limitação contra as teles. ?A proposta não se sustenta?, afirmou Fagundes a este noticiário. Ao apresentar a sugestão na terça-feira, 21, à noite, a ABTA não contava que o gabinete do relator já tivesse relatórios contrários à mudança no texto.
Os documentos, aos quais este noticiário teve acesso com exclusividade, foram produzidos por dois escritórios de advocacia: Wald Advogados Associados e Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advogados. Os relatórios constam no rol de ?contribuições? dos setores envolvidos no debate, mas a equipe de Fagundes não informa qual empresa ou grupo de mercado encomendou as análises.

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Relatórios

O relatório assinado pelo advogado André Serrão Borges de Sampaio, da Wald, faz a mesma interpretação usada recentemente pela Anatel para viabilizar a operação de TV a cabo pela Telefônica em São Paulo. Para o advogado, a legislação atual não impede completamente a participação das teles neste mercado, já que as libera para prestar os serviços de cabo quando houver ?desinteresse manifesto de empresas privadas? na licença. Como não existiriam impedimentos no arcabouço atual, a inclusão de uma restrição no novo marco legal seria inoportuna. Além disso, o escritório argumenta que não há ?direito adquirido? das TVs que justifique uma reserva de mercado contra novos concorrentes.
O extenso parecer da Manesco, assinado por Floriano de Azevedo Marques Neto, vai ainda mais longe ao contestar a existência de qualquer lesão ao direito das TVs pagas caso o mercado seja aberto às concessionárias. ?De mais a mais, ainda que adviesse da Lei do Cabo um regime jurídico de exclusividade, reserva de mercado ou privilégio (o que não há), isso não seria suficiente para impedir mudança nos marcos legais e regulatórios?, conclui Azevedo Marques.
De posse desses laudos, Fagundes está tranqüilo de que este último impasse será superado sem comprometer a votação nesta quinta, 22. Mas, para prevenir problemas, o relator fez um alerta em público para que TVs por assinatura e teles sentem para conversar e chegar a um ponto pacífico sobre a questão, apesar de sua opinião já estar definida.

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