O governo federal publicou no último sábado, 19, a Medida Provisória 1.267/2024, que liberou R$ 150 milhões do Fundo de Garantia de Operações (FGO) do Pronampe para empresas que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2024. Somado aos recursos já disponíveis no Programa, o total de recursos disponíveis alcança a cifra de R$ 1 bilhão.
As pequenas, médias e micro empresas poderão utilizar os recursos para constituição de patrimônio, exclusivamente para a cobertura de operações contratadas até 31 de dezembro de 2024.
Caso os valores não sejam utilizados até 31 de dezembro de 2024 para a cobertura das operações, serão utilizadas para garantia em operações contratadas no âmbito do Pronampe ou devolvidos à União a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo o Planalto, a liberação não terá impacto nas contas da União. A estimativa é de uma carência de 12 meses para início dos pagamentos do financiamento e de um prazo de até 72 meses para quitar a dívida.
Prorrogação
A Medida Provisória também prevê que os beneficiários da Região Metropolitana de São Paulo que possuem operações vigentes no âmbito do Pronampe poderão prorrogar os pagamentos de parcelas vincendas e vencidas, observado o prazo total máximo de setenta e quatro meses ou suspender por até dois meses, adicionados à carência adicional à originalmente contratada, com a manutenção da garantia do FGO, observadas a política de crédito do agente financeiro.