O Tribunal de Contas da União (TCU) negou um pedido de cautelar feito por senadores da oposição para barrar a licitação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC). Os parlamentares alegaram que a cessão de capacidade do artefato se configura em desvio de finalidade e de ilegalidade, além de ir contra as regras da própria estatal.
A informação é do presidente interino da Telebras, Jarbas Valente, dada durante a audiência pública no Senado para discutir a licitação do SGDC. De acordo com o voto do relator da denúncia, ministro Benjamin Zymler, o processo de acompanhamento do satélite, aberto em 2013 , deverá ser concluído nos próximos dias, aprovando o modelo de negócio proposto pela companhia.
No parecer, aprovado no dia 13 deste mês, o ministro Zymler concorda com a área técnica do TCU, que o objeto da minuta de edital de chamamento "tem grande relevância para a estatal" e para a implantação da política pública de telecomunicações associada a essa empresa. "Assim, problemas ocorridos no curso desse chamamento público podem afetar o plano de negócios da Telebras ou postergar o início da prestação dos serviços de telecomunicações por meio do SGDC, de maneira a impactar negativamente o resultado financeiro dessa empresa", avaliou.
Na audiência, Valente disse que, além do TCU, o modelo de licitação do satélite teve a aprovação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do juiz federal substituto da 13ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu o pedido de liminar formulado por parlamentares do PT contra o processo de chamamento público em curso na Telebras, para cessão da capacidade em banda Ka do Satélite.
Valente ressaltou que o modelo adotado não prevê transferência de bem para a iniciativa privada, mas se trata de um "aluguel" da capacidade satelital por um período de cinco anos, prorrogáveis por igual período. Os dez anos correspondem a dois terços da vida útil do satélite.