TCU volta atrás e diz que saldos do Fistel podem ser usados em outras áreas

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou, parcialmente, recurso da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, e reformulou o entendimento acordado em 2013 de que os saldos financeiros do Fistel não poderiam ser usados pelo Tesouro Nacional no custeio de ações estranhas aos serviços relacionados às atividades de fiscalização dos serviços de telecomunicações. Pela nova decisão, há base legal para a utilização dos recursos em outras áreas.

Em declaração de voto na reunião da semana passada, o ministro substituto Augusto Sherman reconheceu que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) deu nova redação à norma do fundo, abrindo a possibilidade da realização de transferência de recursos ao Tesouro Nacional, nesse caso, sem fazer vinculação alguma das aplicações de recursos efetuados. Ele entendeu também que a Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica à situação das transferências ao Tesouro de recursos do Fistel. "Não houve a vinculação legal daquela receita excedente", revisou o ministro.

Com essa nova posição, o relator do acórdão inicial acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Vital do Rego, que tornou sem efeito parte da recomendação proposta em 2013 e determinou à Anatel que elabore e faça acompanhar as propostas orçamentárias da própria autarquia e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) de quadro demonstrativo do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando ao seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos cinco exercícios subsequentes, contendo o montante a ser transferido ao Fust (transferência também prevista pela LGT) e os saldos a serem direcionados ao Tesouro Nacional.

Notícias relacionadas

O ministro também determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, quando da elaboração da proposta de lei orçamentária anual, é necessário levar em consideração o plano plurianual apresentado pela agência. E que, no tocante à proposta de lei orçamentária para 2016, enviada ao Congresso Nacional em agosto deste ano, comprove perante o TCU, no prazo de 30 dias, que foram observados os ditames estabelecidos na LGT.

3 COMENTÁRIOS

  1. Absurdo nosso TCU autorizar e modificar entendimento dos saldos recursos do FISTEL. Utilizam recurso destinado para outros fins na questão de melhorias e investimentos no país para cobrir os rombos absurdos da má gestão pública. Como pode isso??

  2. Prezada Lucia Berbet—
    Excelente artigo. A manchete no sensacionalista.com.br seria "TCU declara que Fistel é imposto ao invés de fundo". Fundo tem de ser aplicado no setor; imposto vai para o caixa geral. Mas neste momento de desespero fiscal do governo federal, é melhor perder os anéis do que os dedos—vai-se o fundo e nasce um novo imposto (na prática esta já era a realidade), mas pelo menos o Fistel fica com os valores que está (espero, pois o contrário nos levaria a voltar atrás vários anos no setor de telecom).
    Um forte abraço!
    Ricardo Tavares

  3. Mais uma grana para esse governo incompetente, desonesto e mentiroso torrar em ações populistas e inúteis, que só servem para encher os bolsos dos picaretas e enganar o povão mal informado…

Deixe um comentário para Ricardo Tavares Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!