O movimento da CTBC anunciado esta semana pela Folha de S. Paulo, que se colocou na disputa pela participação da Telecom Italia na Brasil Telecom, pode enfrentar um interessante complicador regulatório. Hoje, o Plano Geral de Outorgas impede que uma mesma empresa tenha duas concessões de telefonia fixa. Se já tiver uma outorga e adquirir outra, precisa se desfazer da original. A participação da Telecom Italia é de apenas 38% da Solpart, holding controladora da Brasil Telecom. Não é majoritária, mas tem poder de controladora pelas definições da Resolução 101/99 da Anatel. Adquirir o controle, pela Resolução 101, é como adquirir a concessão toda.
A CTBC é uma exceção. Trata-se da única empresa que opera como concessionária nas três regiões fixas do PGO. Esta exceção permitiria a ela adquirir posição de controle na Brasil Telecom? Há quem diga que sim, inclusive a própria CTBC. O problema é que se este raciocínio for levado ao limite, a CTBC poderia ser controladora das três concessionárias fixas. É esta hipótese absurda que deve complicar qualquer movimento do grupo do triângulo mineiro em direção à Telecom Italia e à BrT. Abrir mais esta exceção pode ser um problema para a Anatel.
Regulamentação