Entidades de provedores regionais se unem em defesa das assimetrias

Foto: Pixabay

Em movimento classificado como inédito, um grupo de sete entidades representativas dos provedores regionais – Abrint, Associação Neo, TelComp, Abramulti, InternetSul, Redetelesul e Apronet – realizou manifestação conjunta em defesa das assimetrias regulatórias para prestadoras de pequeno porte (PPPs).

Para tal, o grupo apresentou à Anatel um parecer assinado pelo jurista e livre-docente em Direito Administrativo pela USP, Floriano de Azevedo Marques Neto. O documento defende a manutenção das atuais regras assimétricas – que garantem regulação mais leve para PPPs – e pode ser conferido na íntegra aqui.

Em coletiva conjunta das entidades nesta quarta-feira, 21, a conselheira da Abrint, Cristiane Sanches, afirmou que o parecer de Marques Neto indica a legalidade, a constitucionalidade e o papel exercido pelas assimetrias, além da aderência com objetivos de política setorial previstos na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

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Dessa forma, as entidades esperam que o parecer subsidie os novos regulamentos de competição (PGMC) e relações com o consumidor de telecom (RGC) em elaboração na Anatel. Nos dois casos, as assimetrias têm sido fortemente questionadas pelas grandes operadoras, inclusive quanto a sua constitucionalidade.

"As assimetrias regulatórias são um exemplo internacional, que permitiu o desenvolvimento da inclusão digital no País com capilaridade e interiorização das redes de acesso que não tem em nenhum outro país do mundo", contra argumentou Sanches, na coletiva de imprensa.

Presidente da Redetelesul, Marcelo Siena também defendeu a manutenção do conceito nas suas atuais características – que considera PPPs operadoras com menos 5% do market share de serviços em caráter nacional. "Essas empresas concorrem com grupos que têm relevante economia de escala oriunda da atuação em caráter nacional", afirmou.

"Se pegar todos os PPPs juntos e somar todos os contratos, mesmo assim a gente não alcança em número de contratos a menor empresa de grande porte nacional", prosseguiu ele, em referência indireta à TIM. O cálculo de Siena também considera a telefonia móvel, já que na banda larga a penetração de mercado dos pequenos é maior que 50%.

Essa presença cresce em cidades menores: segundo as entidades, os relatórios da Anatel apontam que 93% dos acessos de banda larga em municípios com população inferior a 30 mil habitantes são ofertados pelas PPPs. Nos municípios entre 30 e 100 mil habitantes, o percentual é de 83%.

Consumidor

As entidades de provedores também voltaram a rechaçar a tese do "consumidor de segunda classe", que teria menor proteção por ser atendido por uma operadora regional beneficiada pelas regras mais leves.

"Todo prestador de telecomunicações está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)", apontou Siena, citando uma das conclusões do parecer encomendado pelas entidades junto ao jurista Floriano de Azevedo Marques.

Para o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, é um "sofisma e uma inversão de lógica" a argumentação de prejuízo ao cliente das PPPs. "As grandes operadoras lideram os rankings de reclamação em qualquer ótica", alegou. O desempenho das regionais em pesquisas de satisfaçãoda Anatel foi outro ponto destacado pelo segmento.

Móvel

Uma mudança nas assimetrias também poderia afetar os planos das regionais que estão ingressando no mercado móvel, apontou presidente executivo da Associação Neo, Rodrigo Schuch. "A descaracterização do conceito implicaria um processo mais complexo e prejudicaria sobremaneira as operadoras [móveis] regionais, que precisam de regras diferenciadas".

Sanches, da Abrint, citou o acesso de PPPs a ofertas de roaming, operadoras virtuais (MVNOs) a exploração de frequências como aspectos que mostram a "transversalidade" das assimetrias também no segmento móvel. Já Siena, da Redetelesul, lembra que a abordagem assimétrica guiou inclusive o último leilão de espectro, permitindo que novas empresas conquistassem licenças 5G.

Tributário

No campo tributário, o parecer de Floriano de Azevedo Marques Neto também defende que o fato de alguns entes federativos utilizarem o conceito de PPP para conferir tratamentos tributários diferenciados não constitui motivo que justificaria a extinção da assimetria regulatória estabelecida pela Anatel.

Entre os motivos para esta posição estaria a competência constitucional dos entes federativos para definirem suas próprias políticas fiscais, utilizando ou não conceitos que são próprios da esfera regulatória.

"Se os entes federativos entendem que finalidades públicas podem ser cumpridas por PPPs (assim consideradas à luz de sua participação no mercado nacional), ou por empresas identificadas segundo um conceito próprio da norma tributária, eles podem instituir tratamentos tributários diferenciados no âmbito de suas competências", afirma o documento assinado pelo jurista.

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