PL do silêncio positivo tem assinaturas para entrar em regime de urgência, diz Lippi

Deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP)

O deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), um dos autores do Projeto de Lei nº 8.518/2017, que altera a Lei das Antenas (nº 13.116/2015), afirma que a proposta já está sendo encaminhada para entrar na pauta da Câmara. O parlamentar afirma ter já assinaturas suficientes para que o PL seja colocado em votação no regime de urgência. A ideia é permitir a modernização da legislação, sobretudo com a aprovação tácita (silêncio positivo) da instalação das antenas, antes da realização do leilão de 5G. 

Durante live promovida pelo SindiTelebrasil em parceria com o portal Jota nesta sexta-feira, 21, Lippi informou que o PL já passou pelas respectivas comissões e agora estaria avançando. "Encontramos acordo no Parlamento. A situação é que nós já temos a assinatura de número suficiente de líderes dos partidos para que ele [o projeto de lei] para a condição de ser votado em regime de urgência. Estamos conversando com o nosso presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ) para entrar na pauta do plenário." O deputado lembra que o projeto não traz nenhum gasto para o poder público, o que poderia facilitar a tramitação.

Diferente do decreto proposto pelo governo (e cuja minuta já estaria na Casa Civil), o mecanismo de silêncio positivo no PL traz prazo de 90 dias para que municípios se manifestem – antes, o prazo estipulado era de 60 dias. Segundo o parlamentar, a aprovação seria em caráter precário, permitindo uma segurança jurídica e evitando problemas de conflito de competência e autonomia. Esses foram os argumentos para o veto ao mecanismo da aprovação tácita, considerado inconstitucional pela então presidenta Dilma Rousseff na aprovação da Lei das Antenas, em 2015. "Encontramos a saída de que a autorização não é permanente, é provisória. Lógico que vai funcionar normalmente, se não houver questionamento", justifica.

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Lippi argumenta que "os municípios entenderam" que seria importante ter essa segurança para a rápida cassação não onerosa à administração pública da autorização no caso de infringir alguma norma ou legislação local.

O PL 8.518 teve apensado o PL 4.566/2019, de autoria do deputado João Maia (PL/RN). Esse texto propõe, além de elementos semelhantes do silêncio positivo e a possibilidade de revogação da autorização precária presentes na matéria de Lippi e do deputado Odorico Monteiro (PSB/CE), a permissão à operadora de apresentação de recurso administrativo com efeito suspensivo no caso de perda dessa licença provisória. 

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