A Assembleia Geral de Credores da Oi será realizada de forma virtual, mas a viabilidade técnica é contestada. Após contestação dos bancos Itaú e Banco do Brasil na última semana, citando entre um dos fatores o risco da aglomeração com a realização da AGC em meio à pandemia do coronavírus, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que o encontro seja realizado por meio virtual. A data é a mesma: dia 8 de setembro, com possibilidade de segundo chamamento no dia 14 no caso de não haver quórum.
Porém, isso causa questionamentos sobre a viabilidade desse formato. Segundo despacho da juíza em exercício Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira, 21, foi determinada a expedição de edital para aditamento à convocação inicial, em caráter de urgência, para comunicar credores, interessados e fiscais.
"Todavia, as devedoras agora noticiam que em vista da possibilidade de entraves técnicos, operacionais e do exíguo tempo até a data [da] primeira convocação marcada, poderá ocorrer a inviabilidade de realização pela forma ora virtual determinada, com a necessidade de retorno ao sistema presencial, o que precisa ser comunicado aos credores para que não sejam surpreendidos", diz Leal. Segundo ela, há plausibilidade de que isso aconteça por ser uma "quantidade de credores sem precedentes" e em "tão curto espaço de tempo".
Por conta disso, a juíza deferiu o pedido e determinou a expedição de aviso aos credores e interessados aptos a participar da AGC que, havendo qualquer nova alteração, "seja por inviabilidade temporal técnica para sua elaboração de forma virtual ou qualquer outro motivo, poderá esta voltar a ser realizada na sua forma original presencial deferida, caso o TJRJ assim determine, quando serão desde já considerados válidos e eficazes todos os atos de convocação já praticados para esse fim".
Leal determina ainda que a Oi e o administrador judicial, o escritório Arnoldo Wald, providenciem imediatamente publicidade do aviso em seus sites. Por sua vez, a desembargadora Di Piero havia solicitado em sua decisão que a companhia e o escritório apresentem a relação atualizada universal de credores concursais, especificando quais poderão votar e quais não terão esse direito.