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Anatel conclui: não é preciso nova regulamentação para desonerar M2M

A área técnica da Anatel recebeu o sinal verde da procuradoria jurídica para dar início aos procedimentos que permitirão a desoneração das aplicações de comunicação entre máquinas (M2M). Conforme havia antecipado este noticiário, havia uma divergência entre o entendimento do governo, da área técnica da Anatel e da procuradoria jurídica da agência.

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Inicialmente, a Procuradoria Jurídica Especializada da Anatel opinou que a agência só poderia autorizar a emissão dos boletos de recolhimento do Fistel já com a desoneração depois que fosse feita a regulamentação da agência, o que certamente alongaria o processo em alguns meses. O Ministério das Comunicações, então, se manifestou, e por meio de um ofício enviado à Anatel na semana passada explicou que a regulamentação prevista no decreto não é sobre o que são os sistemas de comunicação M2M, mas sim sobre os mecanismos de acompanhamento do mercado, e que, portanto, não é preciso esperar a regulamentação para autorizar a desoneração. Agora, a procuradoria mudou seu entendimento e concordar com a desoneração imediata. A Lei que permitiua desoneração (Lei 12.715/12) é de setembro de 2012. O decreto que regulamentou a lei é de maio deste ano (Decreto 8.234/14).

A agência agora precisa correr para ajustar seus sistemas à lei e ao decreto para que os boletos possam ser emitidos de maneira adequada.

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