A idéia vem ganhando espaço dentro da Anatel: a possibilidade de transformar a oferta de banda larga em um serviço de telecomunicações em regime público e privado já começa a ser estudada dentro da agência reguladora. A confirmação de que a autarquia está flertando com esse projeto foi dada na semana passada, pelo conselheiro Antônio Bedran. E a chegada de Emília Ribeiro ao Conselho Diretor deve dar um ânimo maior ainda à proposta.
Em suas poucas palavras durante sua sabatina na Comissão de Infra-Estrutura do Senado Federal, Emília fez questão de destacar seu apreço pelo projeto de tratar a banda larga como um serviço público para além da oferta plenamente privada feita hoje. "Eu tenho muitas idéias, muitas vontades. Por exemplo, porque não a banda larga ser prestada em regime público e privado?", questionou a provável futura conselheira.
Para Emília, o atual momento de revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO) abre espaço para esta discussão mais ampla sobre a natureza da oferta de banda larga. Isso porque o PGO baliza o método de oferta do até então único serviço em regime público, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). As declarações de Emília aos senadores mostram a vontade de investir nesse debate. E a futura conselheira já levanta algumas bandeiras dentro dessa proposta, como o estudo mais apurado de sistemas que estimulem a oferta desses serviços em áreas de utilidade pública, como a segurança.
Debate jurídico
Indícios de que a Anatel já possuía um interesse em rever o status da banda larga constam no estudo técnico produzido pela própria reguladora para justificar a criação do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR). No documento, os técnicos da autarquia falam da idéia dentro do contexto de projetos que vem sendo implantados pelo governo, mas destacam que, por ora, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) define o STFC como único serviço prestado em regime público.
Se a lei precisa ou não ser mudada para permitir que o projeto siga em frente ainda é motivo de dúvidas jurídicas. A mesma LGT dá direito ao presidente da República de definir outros serviços para prestação em regime público. Mas não é certo, nem mesmo, que a banda larga, hoje um mero serviço de valor adicionado (SVA), ganhará status de serviço.
Outra teoria possível é que as conexões de banda larga sejam incluídas como uma modalidade do STFC. Nessa hipótese, novamente seria necessário um estudo sobre eventuais mudanças na LGT. Tudo porque a lei descreve as três modalidades possíveis do STFC: local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI).
Contratos
Alguns posicionamentos da Anatel devem ficar mais claros com o início das discussões sobre a renovação dos contratos de concessão. Cresce na agência a vontade de indicar desde já este novo caminho, com uma possível inclusão de detalhes sobre a oferta de banda larga nos novos contratos. Como isso será feito e se realmente a idéia será levada a cabo ainda são dúvidas não respondidas pela Anatel.
Por enquanto, a agência debruça-se em estudos que podem mudar completamente o setor de telecomunicações ao inserir um novo grupo de serviços no regime público. O projeto tem muito impacto uma vez que serviços públicos incluem obrigações de universalização e patamares de qualidade mais rígidos do que os eventualmente exigidos dos serviços privados. Até o fim do ano, com os debates dos contratos, o setor poderá ter indícios mais claros sobre qual o tamanho do empenho da Anatel em transformar essa idéia em realidade.