Entidades da comunicação pedem aprovação imediata da MP que adia vigência da LGPD

Uma coalizão composta por 14 organizações do setor de comunicações, dentre elas associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), enviaram nesta segunda-feira, 20, um manifesto para o deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), relator da MP 959/2020, pedindo que o texto seja aprovado imediatamente. A Medida Provisória prevê em seu artigo 4º o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021 (além de regras para o auxílio emergencial).

As entidades que assinam o manifesto dizem que apoiam a LGPD, mas que colocar a legislação em vigor sem antes instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode trazer insegurança jurídica para as empresas. Isso porque as empresas do setor podem tomar decisões que posteriormente, e agindo dentro de suas funções legais previstas em lei, poderão ser revogadas ou tornadas inadequadas pela ANPD, já que a Autoridade terá o papel essencial de regulamentar vários pontos que a LGPD trouxe de forma abrangente e genérica, como a base legal do legítimo interesse, por exemplo.

"A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados representa um avanço para o equilíbrio entre a proteção de dados e o avanço tecnológico (por meio da livre circulação de dados pessoais). Todavia, a LGPD carece de detalhamento e regulamentação em temas como: legítimo interesse; subcontratação de parceiros para tratamento de dados pessoais; compartilhamento de dados por empresas de um mesmo grupo econômico, mas de setores distintos; e, diferenciação das exigências para Micro e Pequenas Empresas", afirmam as entidades no texto.

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Vale lembrar que a Lei 14.010/2020 foi sancionada em junho e adia para agosto de 2021 a aplicação de sanções no âmbito da LGPD.

Recursos em vão

A Coalizão diz que, sem detalhamento e regulamentação destes pontos, qualquer investimento pode ser em vão. "Sem o suprimento destas lacunas, o processo de compliance e adequação se torna incerto; sem orientação da Autoridade e frente a conceitos abertos constantes na Lei, o cenário é de insegurança jurídica, levando as empresas a envidarem esforços econômicos que, após a estruturação da ANPD e futura regulamentação da legislação, possam vir a se mostrar excessivos e dispendiosos, especialmente, em época de pandemia em que os orçamentos não permitem excessos", defendem.

Neste sentido, as entidades que integram a Coalizão entendem que o prazo de 3 de maio é o tempo suficiente para que o Poder Executivo estruture e indique ao Congresso os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como efetive a adequação dos órgãos da Administração Federal aos temos da Lei.

Confira o documento na íntegra aqui.

Formam a coalizão e assinam o manifesto:

  • Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP
  • Associação Brasileira de Marketing de Dados – ABEMD
  • Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa – ABEP
  • Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT
  • Associação Brasileira das Agências de Comunicação – ABRACOM
  • Associação Brasileira de Agentes Digitais – ABRADI
  • Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente – ABRAREC
  • Associação Brasileira de Rádio e Televisão – ABRATEL
  • Associação de Marketing Promocional – AMPRO
  • Associação Nacional de Editores de Revistas – ANER
  • Associação Nacional dos Jornais – ANJ
  • Associação dos Profissionais de Propaganda – APP
  • Confederação Nacional da Comunicação Social – CNCOM
  • Federação Nacional das Agências de Propaganda – FENAPRO

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