BC e CVM também regulamentam adesão ao refis dos débitos não tributários

Depois da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram portarias regulamentando a adesão de empresas ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD), previsto na Medida Provisória 780/2017, que tenham débitos de multas com esses órgãos. O prazo de adesão é o mesmo, de 120 dias, e as formas de pagamentos também são iguais.

No caso da CVM, a adesão ao programa depende do pagamento da primeira parcela na modalidade escolhida pelo devedor. As portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira, 21, do Diário Oficial da União.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!