Em comunicado enviado ao mercado na noite desta quinta, 21, a Oi informou que o Tribunal Federal de Falências do Distrito Sul de Nova York reconheceu como "procedimento principal estrangeiro nos Estados Unidos", nos termos da Lei 11, Seção 1502, do Código Federal dos EUA, a recuperação judicial da empresa e suas subsidiárias (Grupo Oi). A companhia havia pedido o reconhecimento do processo conjunto no dia 22 de junho, quando obteve o reconhecimento provisório. A corte de falências não fez objeção ao pedido e encerrou a audiência nesta quinta-feira com a decisão a favor do Grupo.
Com isso, uma suspensão é aplicada imediatamente por força da Lei 11, Seção 362, estendendo a suspensão provisória obtida em 22 de junho e impedindo o ajuizamento de ações nos EUA contra a companhia e seus bens localizados em território norte-americano. Ficam impedidas também ações para rescindir ou, de algum modo, interferir nos contratos operacionais da Oi nos Estados Unidos.