MCTIC libera TV Record a ter telecomunicações como atividade prevista em contrato social

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou portaria, nesta quinta-feira, 21, autorizando a Rádio e TV Record a alterar seus objetivos sociais. Agora, além do serviço de radiodifusão, a emissora paulista poderá prestar serviços especiais de telecomunicações, de qualquer natureza, mediante autorizações, permissões ou concessões; exploração dos serviços por televisão a cabo, por assinatura, em DTH, MMDS ou outros meios de distribuição de sinal de televisão aberta ou codificada; execução de atividades de Portal, provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet; disponibilização de músicas e outros arquivos através da internet; disponibilização de Emails e locação e cessão de espaço publicitário em páginas de Internet; participação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista; licenciamento de marcas e direitos autorais;  e intermediação de negócios diversos em plataforma digital.

A autorização também estabelece que, na execução dos serviços, a emissora explorará a propaganda comercial, a produção e a comercialização no Brasil e no exterior, de programas, materiais cinematográficos e outras gravações e importação. Essa autorização deve ser registrada no prazo de 60 dias e depois apresentada ao MCTIC.

Vale lembrar que a alteração de contrato social em si não é uma infração à Lei do SeAC, que impede que empresas de conteúdos sejam controladoras de operadoras de telecomunicações, e vice-versa. Para que esse cruzamento se caracterizasse seria necessário à TV Record ter uma outorga de telecomunicações. De qualquer maneira fica a dúvida sobre qual seria a estratégia da Record, já que existe essa limitação legal. A lei do SeAC diz em seu artigo 5: "O controle ou a titularidade de participação superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não poderá ser detido, direta, indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum, por concessionárias e permissionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e por produtoras e programadoras com sede no Brasil, ficando vedado a estas explorar diretamente aqueles serviços".

Notícias relacionadas

TV Itapoan

O ministério também autorizou a TV Itapoan, localizada em Salvador (BA), a expandir sua atuação. Além dos serviços de radiodifusão, a emissora baiana também poderá  explorar a execução de atividades de Portal, provedor de conteúdo e outros serviços de informação na internet, disponibilização de músicas e outros arquivos através da internet, disponibilização de e-mails e locação e cessão de espaço publicitário em páginas de internet.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!