STF nega liminar ao DEM na ação contra a Telebrás

O DEM não conseguiu convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) de que a revitalização da Telebrás pelo governo é perigosa o suficiente para justificar uma suspensão liminar do processo de reestruturação da estatal. Na semana passada, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o pedido de medida cautelar feito pelo partido, que pretendia paralisar imediatamente o processo de alteração do estatuto social da Telebrás. O DEM, inclusive, chegou a pedir que a suspensão fosse concedida "inaudita altera parte", ou seja, sem que a União fosse ouvida no caso.
Para Peluso, os argumentos apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não foram suficientes para justificar o bloqueio imediato da revitalização da Telebrás. "Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência", declarou o presidente. A recusa de Peluso, no entanto, não significa que o DEM perdeu completamente as chances de suspender o processo de revitalização da Telebrás liminarmente.
Na breve decisão do ministro Peluso, proferida no dia 17, mas divulgada apenas no último dia 20, destaca-se que o ministro-relator poderá novamente analisar o pedido do DEM. "Submetam-se, pois, os autos a oportuna e livre distribuição, que permitirá ao Relator sorteado apreciação do requerimento de liminar", declara o presidente. O relator do pedido do DEM foi escolhido nesta quarta-feira, 21: ministro Eros Grau.

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A ação movida pelo partido questiona a constitucionalidade do projeto do governo federal de usar a Telebrás como gestora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). De acordo com o partido, o decreto que deu novos poderes à estatal (como gerir as redes públicas de telecomunicações) tem como base uma lei anterior à Constituição Federal e que, hoje, fere preceitos fundamentais como a separação entre poderes e a livre iniciativa.

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