O que começou com um desentendimento entre um servidor da Anatel e um membro da procuradoria vem ganhando contornos de crise institucional. Nesta quarta-feira, 20, a Associação dos Servidores Públicos Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner) saiu em defesa do superintendente de Administração-Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, em nota oficial, apoiando-o no episódio em que o servidor teria agredido verbalmente uma procuradora da Anatel. O caso teve repercussão na Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou ofício à Presidência da Anatel apoiando as conclusões jurídicas da procuradoria e sugerindo que a agência tome as "providências administrativas pertinentes" com relação à briga relatada pela procuradora.
A discussão teve como estopim o sistema especial de compras utilizado pela Anatel. A procuradoria, agora com o apoio da AGU, defende que a agência deve seguir as regras da Lei de Licitações, como qualquer outra autarquia. Na nota, a Aner defende as compras executadas pelo superintendente, sempre argumentando que a agência tem autonomia administrativa para deliberar sobre suas atividades internas. "A decisão do Conselho Diretor tomada em 18.03.10, seguida, na íntegra, pelo Superintendente de Administração Geral, Rodrigo Augusto Barbosa, é suportada pelo art. 54, parágrafo único da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, que prevê competência para a Anatel estabelecer normas próprias de contratação, nas modalidades de consulta e pregão", afirma o presidente da associação, Paulo Stangler, servidor da Anatel.
Para reforçar a tese da autonomia da agência, Stangler rememora outro episódio controverso envolvendo o superintendente de Administração-Geral: a adoção do horário flexível e de um sistema de sobreaviso na autarquia. Nesse caso, a disputa foi com o Ministério do Planejamento, que considerou ilegal o modelo implantado na agência reguladora. Ao fim, o Tribunal de Contas da União (TCU) concordou com a Anatel e autorizou o regime especial de jornada de trabalho. "Em recente decisão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, assegurando a autonomia administrativa concedida às agências reguladoras, entre elas a Anatel, ratificou a legitimidade normativa do órgão para editar a Portaria Anatel n° 430/2009, que dispôs sobre o horário de funcionamento da Agência, a jornada de trabalho e o acompanhamento da freqüência dos servidores."
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