Finalmente os provedores conseguiram a normatização de serviços 0900. As principais divergências estavam no direito de cobrança em conta telefônica e de bloqueio por parte do consumidor, agora regulamentados. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça firmou um termo de compromisso com a Sociedade Brasileira de Prestadores de Serviços de Teleinformações (Sitel), estabelecendo oito obrigações de preservação dos direitos do consumidor a serem cumpridas pelas empresas de 0900. O descumprimento das obrigações poderá acarretar suspensão das atividades e multa diária de 10 mil UFIRs até a comprovação das correções.