O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade a proposta de Vicente Aquino para instituir a medida de revogar ou enxugar dispositivos normativos considerados desnecessários, a chamada "guilhotina regulatória". Maior parte dos alvos foram referentes ao serviço de telefonia fixa (STFC) e de TV por assinatura, acolhendo sugestões da área técnica, do Ministério da Economia, de pequenos provedores e de grandes operadoras.
Porém, na reunião extraordinária desta terça-feira, 21, até mesmo o relator aprovou a incorporação da proposta de Emmanoel Campelo de alterar a resoluções dos serviços de telefonia móvel (SMP) e fixa (STFC) para eliminar a regra que determina a gratuidade dos 3 segundos iniciais de uma chamada de voz. Segundo o conselheiro, a ideia é impedir ou "desincentivar" que empresas explorem a falta de cobrança para promover a prática de robocall.
Outras medidas atenderam a pleitos específicos colocados nas contribuições da consulta pública sobre a guilhotina regulatória. Uma delas é que as prestadoras de pequeno porte (PPPs) não mais serão obrigadas a apresentar central de intermediação de comunicação para pessoas com deficiência auditiva (CIC). Vicente Aquino disse que a medida elimina custos associados e entende não haver grande prejuízo ao consumidor.
Também será revogada a Resolução nº 538/2010, que determina o registro de doação à instituição de utilidade pública. O conselheiro afirma que isso impediria o recebimento de doações de grande porte via numeração 0500 por parte de clientes com planos do tipo controle ou pré-pago (ainda que ambos os planos são justamente os mais baratos no cardápio de produtos das operadoras). Argumentou ainda que o Código de Defesa do Consumidor, no art. 64, teria regras suficientes para proteger usuários de cobranças indevidas.
TV paga
Dentro da resolução nº 488/2007, que rege os direitos dos usuários de TV por assinatura, Aquino propôs revogar o § 5º do Art. 19 e o § 1º do Art. 28. Respectivamente, tratam de retirada de equipamentos em regime de comodato na residência de assinante em até 30 dias a partir da solicitação de desativação do serviço; e da obrigação de substituir a retirada de um canal por outro "do mesmo gênero", ou provendo desconto na mensalidade do serviço.
Essas revogações foram propostas pela associação de empresas de TV por assinatura, a ABTA, e individualmente pela Sky. Em geral, tratam de excesso regulatório no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) em relação às plataformas de streaming, de over-the-tops a serviços piratas. Mas o tema é complexo e envolve não apenas o regulamento do SeAC, mas também o de direitos do consumidor (RGC) e de qualidade (RQUAL). Várias outras sugestões das duas entidades não foram atendidas, como revogação da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais mais favorável ao consumidor (e que é estabelecida no CDC) e a exclusão do RGC e do RQUAL para o SeAC, alegando que as OTTs não precisam atender ao mesmo regramento. Algumas dessas mudanças no regramento do consumidor já serão atendidas pelo Novo Decreto do SAC (Decreto nº 11.034/2022), que está em período de vacância de 180 dias.
Particularmente, a ABTA solicitou a exclusão de diversos regulamentos que atualmente são aplicáveis ao SeAC. Esses pedidos foram indeferidos.
STFC
A proposta da Oi foi de revogação do art. 18 do Regulamento do STFC (Resolução nº 426/2005), que exige das operadoras certificação anual de processos de coleta, registro, tarifação e faturamento por meio de auditoria independente registrada no Inmetro. Aquino diz que isso já está previsto na minuta de resolução feita pela área técnica e, portanto, deferiu o pedido.
Análises
Além da extinção de regras, o voto do conselheiro ainda determinou à Superintendência de Recursos à Prestação (SPR) estudar a sugestão da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), que alinha determinadas diretrizes às metodologias da OCDE. A SPR deverá também analisar a inclusão da revisão da Resolução nº 450 de 7 de dezembro de 2006, que aprova o Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória (PASOO), que determina a obrigação de distribuição de listas telefônicas.
Atualmente, a agência conta com 280 resoluções, contra 522 em junho de 2017, a maior quantidade registrada desde dezembro de 1997. Confira a evolução da guilhotina regulatória no gráfico abaixo (nota-se um aumento resoluções entre o final do ano passado e agora):