Projeto de acabar com "Disque Amizade" recebe críticas

A manutenção do "Disque Amizade" (145), um dos códigos que devem ser extintos de acordo com a proposta da Anatel de acesso a serviços de utilidade pública e códigos de emergência, foi defendida como base em direitos de propriedade industrial na consulta pública encerrada esta semana para o projeto. Segundo o comentário apresentado por Adalberto Venturini, gerente de telecomunicações da VB Serviços Comércio e Administração, este código deve ser mantido por não se tratar de um "serviço de informações prestado pela operadora", mas por ser "operado há 23 anos por meio do Código Especial 145 atribuído pelo Contel – Conselho Nacional de Telecomunicações – e posteriormente mantido pela própria Telebrás". Venturini diz que os direitos de propriedade industrial que protegem o "Disque Amizade" fazem deste atendimento um serviço especial de comunicação sob regime jurídico específico, diferente das normas que regulam a prestação dos demais serviços telefônicos. Ele completa o comentário afirmando que o serviço "Disque Amizade" é marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial desde 10 de janeiro de 1989, não podendo ser revogado pela Anatel.

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