A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) realizou nesta terça-feira, 20, audiência pública que discutiu o projeto de lei 2.768/2022, que propõe, entre outras medidas, a atribuição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil. Na audiência, os convidados debateram os diversos impactos da regulamentação das plataformas digitais. O projeto de lei é de autoria do deputado João Maia (PL-RN).
Mônica Fujimoto, Mestra em Direito Empresarial e Econômico e Professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), destacou que o projeto de lei trata de trazer para o Brasil uma regulação concorrencial, antitruste, para o ambiente digital.
"O que vem se mostrando é que esses mercados que são dotados de grandes assimetrias de informações. A lógica regulatória também não é suficiente para dar conta dessas assimetrias. Por isso, precisamos rever essa fórmula do comando e controle", disse.
Ela também reforçou que é importante ampliar o diálogo entre setor público e privado, assim como é preciso saber para quem endereçar essa lógica de regulação assimétrica.
Big techs falam em impacto econômico
Sérgio Garcia Alves, Gerente da Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) para o Brasil, explicou que caso a proposta seja aprovada, as empresas de Internet teriam um custo de R$ 10 bilhões para se adaptar às regras previstas no PL.
Ele apresentou um estudo feito pela ALAI que mostra que implantar o modelo do Digital Market Act (DMA) europeu no Brasil não é o adequado. No documento, a entidade diz que o PL 2.768/2022 é uma tentativa de "transplante" de uma estrutura de regulação estrangeira que ainda não demonstrou seu impacto sobre elementos de inovação e concorrência. "Em contraste, o DMA pode ser caracterizado como um modelo regulatório experimental, em que os possíveis benefícios ainda não se mostram evidentes", explica.
Outra crítica que a entidade faz é sobre a tributação. No estudo, a ALAI diz que o PL 2.768/2022, ao propor uma taxa anual de 2% incidente sobre a receita operacional bruta das plataformas, denominada de Taxa de Fiscalização, pode ocasionar um efeito em cascata, fazendo com que custos adicionais sejam repassados para diferentes estágios da cadeia de valor, o que pode levar a preços mais altos para os consumidores para os serviços digitais oferecidos.
Ressalvas da relatora
Após as explanações dos convidados, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da matéria, disse que algumas regras do DMA não se aplicam ao Brasil e que, por isso, precisariam ser melhores amadurecidas.
Ela também apontou que o projeto de lei 2.768/2022 não afeta apenas as empresas, ele também impacta na vida de todos os brasileiros que usam os serviços digitais.
"Hoje passamos por um outro momento na comissão, e é importante que ele (o projeto) seja bem discutido na casa. Paralelamente, o governo também discute esse tema, em dois ministérios. Um debate está no Ministério da Justiça, na Secretaria de Direitos Digitais; e outro no Ministério da Fazenda, que já se fala que ele vem falando de taxação, o que pode impactar o custo para o consumidor ao usufruir dos serviços de direitos digitais", destacou.