Em nota divulgada nesta sexta-feira, 21, a associação das empresas de tecnologia da informação e comunicação Brasscom diz que as empresas de streaming sofrem uma alta incidência de tributos. A entidade questiona a narrativa de que essas empresas não pagam tributos, aspecto dito nesta quinta-feira por deputados contrários ao relatório da MP 1.018/2020, elaborado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e aprovado pela casa.
Segundo ressalta a entidade, "aos serviços ofertados pelas empresas de streaming incidem todos os tributos que estejam legalmente previstos na legislação brasileira. Neste sentido, a Câmara Federal prima pela segurança jurídica e reforça o princípio da legalidade como valor fundante do Sistema Tributário Constitucional brasileiro".
Dentre os tributos há previsão de incidência sobre essas empresas de ISS, PIS/Cofins, CSLL e IR pessoa jurídica. As que remetem valores para matrizes no exterior estão sujeitas ainda a CIDE-Remessas, Indedutibilidade do IR para abater custos e IRFonte.
Sem previsão legal
A Brasscom diz que a legislação brasileira sobre o assunto, no caso a Medida Provisória no 2.228-1/01, não prevê a incidência de Condecine sobre as atividades de vídeo sob demanda em streaming (VOD-Streaming). "A redação final da MP aprovada nesta semana incorporou emenda de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) para conferir segurança jurídica às empresas que atuam no mercado audiovisual via streaming, impedindo a cobrança de tributos sobre tais negócios sem a correspondente previsão legal", finaliza a entidade no seu posicionamento.
No texto aprovado na Câmara dos Deputados, houve a interpretação de que o mercado de vídeo sob-demanda não é passível de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Título) na modalidade "outros mercados". O efeito prático é que não há tributação de Condecine dos conteúdos distribuídos nas plataformas estrangeiras e nacionais de VoD e streaming. O deputado Paulo Magalhães (PSD/BA), relator da matéria, disse que a nova regra "pacifica" a questão.