Ministério da Economia publica guia para advocacia da concorrência

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia disponibilizou, no último dia 19, um guia de advocacia da concorrência para orientação de gestores públicos e agentes do setor privado diante da regulamentação brasileira para a área. O material pode ser acessado aqui.

O guia se baseia em diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para identificação e análise de restrições à concorrência impostas pelo poder público. "A advocacia da concorrência é uma atividade cada vez mais debatida e valorizada nos foros internacionais. Isso porque boa parte dos problemas de concorrência mais graves são gerados pelas restrições impostas pelo próprio setor público", afirmou a SEAE.

As restrições em questão foram divididas em quatro categorias: o limite do número ou variedade de empresas em um setor; o limite da capacidade de competição destas empresas entre si; a diminuição do incentivo à competição; e o limite de leque de escolhas e de informações disponíveis ao consumidor. A SEAE destaca que tais práticas precisam ser identificadas por advogados da concorrência e mitigadas.

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Telecom

Algumas experiências pregressas do setor de telecom foram citadas pela secretaria para ilustrar potenciais riscos à concorrência. Entre elas, uma proposta de distribuição obrigatória de set-top box híbrido para prestadoras de TV por assinatura na tecnologia DTH, colocada em consulta pública pela Anatel ainda em 2016.

"A proposta imputaria elevados custos de adequação somente sobre as prestadoras que empregam a tecnologia DTH, e não sobre as prestadoras de TV a cabo no SeAC, o que provocaria uma forte assimetria competitiva", pontuou o guia. "A Anatel acabou decidindo pela não obrigatoriedade das empresas de DTH de fornecerem a caixa híbrida para recepção dos canais abertos locais, evitando esta distorção do processo concorrencial", relembrou.

Já o cenário enfrentado pelo consumidor antes da regulação da portabilidade numérica foi citado como exemplo que limitava as escolhas do cliente. Um regulamento que resolveu a questão no País está em vigor desde 2008.

Soft law

O escopo de ação da SEAE é regulado pelo art. 19 da Lei 12.529/2011; a secretaria é vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia.

A atuação do órgão pode ser caracterizada como um exemplo de "soft law", segundo o guia de advocacia disponibilizado nesta semana. "O propósito da Secretaria é influenciar as ações do Estado no sentido de colocar a concorrência como um dos principais mecanismos de regulação para o alcance do maior bem-estar social possível".

Recentemente, a SEAE publicou comentários sobre temas pertinentes ao setor de telecom, como a necessidade de mudanças no modelo legal brasileiro da TV por assinatura e a dinâmica da conversão das concessões de telefonia fixa para autorizações, conforme a Lei 13.879/2019.

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