Equipamentos importados comprados no Brasil também serão desonerados

Os equipamentos importados utilizados nos projetos submetidos ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL-Redes) também serão desonerados de IPI, PIS e Cofins. O coordenador-geral do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia do Ministério das Comunicações, Laerte Davi Cleto, explicou durante Workshop que antecede a abertura oficial do 57º Painel Telebrasil, em Brasília, que uma vez atingido o percentual de equipamentos com produção local e de conteúdo nacional, os projetos submetidos e aprovados poderão adquirir também com isenção fiscal produtos importados, "desde que adquiridos em território nacional".

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Cleto ressalta que equipamentos importados diretamente não estão contemplados no REPNBL, assim como não estão incluídos "serviços importados, serviços de operação e manutenção ou qualquer tipo de software ou serviços de configuração e programação".

Co-abilitação

Cleto explicou como funcionará a figura da co-abilitação prevista na regulamentação. As empresas que fornecerão serviços e equipamentos, precisarão se co-abilitar para que esses equipamentos sejam comprados com a isenção dos impostos. O caso típico de co-abilitacao é o das empreiteiras, que normalmente executam os serviços de implantação da rede, por exemplo, mas também podem fornecer os equipamentos. Se elas não tiverem co-abilitadas, elas não poderão comprar esses equipamentos com a desoneração.

Obras Civis

Cleto aproveitou a ocasião para esclarecer um ponto que vinha gerando dúvidas no mercado: a desoneração de serviços destinados a obras civis. "Reconheço que o termo na lei não foi muito feliz. Todos os serviços, desde o projeto, passagem de cabos, construção e implantação de infraestrutura propriamente dita

locação de equipamentos, construção de torres, suportes e montagem de antenas, lançamento de cabo ótico submarino e caixas de emendas, tudo isso pode ser desonerado". Esse detalhamento, segundo Cleto, saiu em recente parecer da Consultoria Jurídica do Minicom.

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