A decisão da Anatel de suspender cautelarmente o limite de outorgas para TV a cabo mostra que a agência está disposta a dar vazão aos mais de mil pedidos de licenças dos serviços represadas na agência ao longo dos últimos sete anos. Não há ainda clareza de como se dará a retomada das análises para a liberação dessas outorgas. O fato é que as concessões só sairão quando a Anatel publicar, formalmente, um novo planejamento, que também indicará números ilimitados de licenças.
Mas a grande questão é: as empresas de telecomunicações poderão solicitar concessões? A resposta ainda é nebulosa. Obviamente, a Anatel tem que seguir a Lei do Cabo, o que significa que grupos controlados por capital estrangeiro (Telefônica e GVT) não podem, de cara, controlar mais de 49% de concessões de cabo. Mas e a Oi? Pelo contrato de concessão do STFC, em sua cláusula 14.1, a empresa não poderia controlar outorgas de cabo, assim como suas controladoras, coligadas ou controladas. Mas há exceções: a própria Oi controla por meio de uma subsidiária, concessão de cabo em algumas cidades de Minas Gerais, inclusive Belo Horizonte. As concessões pertenciam à WayTV e foram compradas em 2006. Além disso, a CTBC também tem concessões de TV a cabo, adquiridas anteriormente à imposição da cláusula 14.1 às empresas de STFC local.
A Anatel, segundo apurou este noticiário, não deve entrar em polêmica com relação ao artigo 15 da Lei do Cabo, que estabelece que concessionárias de telecomunicações só podem operar o serviço onde não houver interesse de "empresas privadas". Informalmente, a leitura da agência é que este artigo da Lei do Cabo perdeu o sentido após a privatização das telecomunicações, mas esta leitura ainda precisa ser formalizada de alguma forma.
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