O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime para definitivamente declarar como inconstitucionais trechos de uma lei estadual de Goiás que criavam diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura do setor elétrico – como postes – com as operadoras de telecom.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722 é de autoria da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Em novembro, ao referendar uma medida cautelar, o STF já havia suspendido trechos da lei a pedido da entidade. Já nesta semana entrou em julgamento virtual o mérito da ação.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência do pleito da Abradee. Até o momento do fechamento deste texto, todos os demais ministros haviam acompanhado o voto favorável ao pedido das distribuidoras elétricas. O julgamento virtual da ADI 7722 encerra-se nesta própria sexta.
"Consideradas as competências administrativas e legiferantes delineadas pela Constituição Federal, bem assim a legislação federal em referência, constato a extrapolação da competência estadual para legislar sobre a matéria", afirmou Moraes, no voto que está sendo acompanhado pelo restante do plenário do STF. Assim como em telecom, compete à União legislar de forma privativa sobre energia.
A lei goiana em questão – a Lei 22.474/2023 – estabelece uma série de diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre as empresas de energia elétrica e operadoras de telecom. Elas envolvem não apenas postes, mas também dutos, condutos e torres.
Entre os pontos prestes a serem derrubados pelo STF está um valor máximo de R$ 10 que poderia ser cobrado para cada poste compartilhado. Ao todo, a Justiça está declarando inconstitucionais aspectos de quatro artigos da lei, inclusive para excluir as expressões "setor de energia elétrica", "serviços públicos de energia elétrica" ou "setor elétrico" do diploma.
O compartilhamento de postes entre os setores de energia elétrica e telecomunicações é um tema polêmico e marcado por indefinições no âmbito federal. Um novo regramento para a dinâmica precisa ser aprovado pelas agências reguladoras de ambos os setores, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem evitado desde o ano passado colocar o assunto em discussão, após discordâncias com políticas públicas para o tema definidas pelo governo federal.