O Tribunal de Contas da União publicou na noite desta segunda, dia 21, despacho do ministro Walton de Alencar Rodrigues com medida cautelar suspendendo a indicação de Carlos Baigorri para ocupar, pelo prazo de cinco anos, o cargo de presidente do Conselho da Anatel. O despacho determina ainda a oitiva do ministro das Comunicações e da Secretaria Geral da Presidência da República para que em 15 dias se pronunciem a respeito de suposta ilegalidade técnica na indicação. O despacho foi encaminhado à Comissão de Infraestrutura do Senado, que faria as sabatinas de Baigorri e Artur Coimbra nesta terça, 22, mas até o fechamento desta edição as sabatinas estavam ainda marcadas, possivelmente pelo horário da cautelar.
A suspensão parte da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM), que acompanha a Anatel (foi a SeinfraCOM que se colocou de maneira bastante refratária ao edital de 5G, por exemplo). A razão técnica para a manifestação do TCU, acolhida pelo ministro Walton, é que a indicação de Baigorri "afronta disposição literal dos arts. 6º da Lei 9.986/2000 e 24 da Lei 9.472/1997, que vedam o exercício de cargo em diretoria colegiada de agências reguladoras por período superior a cinco anos. Ademais, a interpretação pretendida poderá ocasionar severas distorções no período de permanência dos membros na diretoria colegiada da Anatel e de outras agências reguladoras federais".