Governo assina decreto que regulamenta uso do Fust e cria Conselho Gestor

Foto: Pixabay

O Governo Federal assinou hoje o decreto que disciplina uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O texto, assinado nesta segunda-feira, 21, será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22.

O decreto define como será a operacionalização do Fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos. Nessa linha, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo (e não apenas da telefonia fixa), a instituição do Conselho Gestor do Fust e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de agentes financeiros (AF), como o BNDES e instituições financeiras credenciadas.

Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam, simultaneamente, poder público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos, voltadas a pessoas com deficiência. Os recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às escolas públicas, entre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do Fust serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.

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A União firmará com os agentes financeiros contrato ou instrumento equivalente à transferência de recursos, que serão aplicados em programas, planos, atividades, iniciativas e ações selecionados, em conjunto com as instituições financeiras. Na seleção, os AFs promoverão avaliação técnica e econômica dos projetos e observarão critérios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Gestor do Fust.

Conselho Gestor do Fust

Responsável pelas decisões de aplicação dos recursos do Fundo, o Conselho Gestor será integrado por representantes de diversos ministérios, de prestadoras e da sociedade civil. Para a escolha dos primeiros representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil no Conselho Gestor, as entidades interessadas terão prazo de 20 dias, contados da data de publicação do Decreto para encaminharem ao Ministério das Comunicações listas tríplices para cada uma das vagas em aberto.

Segundo o MCom, o Decreto segue na configuração estabelecida pelas leis 14.109/2020 (nova lei do Fust) e 14.173/2021 (isenta tributos de equipamentos de conexões via satélite). O texto objetiva atender a crescente demanda por serviços de telefonia móvel e de acesso à Internet.

O fundo foi instituído pela Lei 9.998/2000 com o objetivo de universalizar serviços de telecomunicações prestados em regime público – ou seja, o serviço telefônico fixo comutado (STFC). No final das contas, os recursos acabavam sendo incorporados pelo Tesouro. "Em mais de 20 anos e mais de R$ 20 bilhões arrecadados, o Fust foi utilizado apenas uma vez para destinar apenas R$ 500 mil a um programa de acessibilidade", lembrou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante cerimônia de assinatura do Decreto no Palácio do Planalto. "Isso mudou em 2020, quando o Fust teve sua finalidade alterada para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo", acrescentou.

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