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Governo define telecom e Internet como essenciais no contexto da crise do Coronavírus

Foto: Pixabay

O Governo Federal publicou na noite de sexta, dia 20, em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações e internet são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus. A essencialidade também se estende para serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de
dados (data center) para suporte de outras atividades, assim como call centers. O decreto não é limitado aos serviços de telecomunicações, obviamente, e inclui mais de 20 atividades que receberão o mesmo tratamento, desde serviços médicos e de saúde até serviços funerários e financeiros. Mas a definição é importante porque o decreto regulamenta a Lei 13.979/2020 segundo a qual há tratamento especial para a decretação de quarentena ou isolamento relacionados a atividades essenciais. Da mesma forma, a lei que está sendo regulamentada pelo decreto publicado neste sábado diz que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, (…) e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Conforme o decreto, “são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Além disso, o decreto estabelece que “os órgãos públicos e privados disponibilizarão equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, ao monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais” e adotarão “mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Pelo decreto, “as limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador”. Essas medidas de alguma maneira blindam as empresas de Internet e telecomunicações das limitações que venham a ser impostas em esfera estadual e colocam os trabalhadores desta categoria em condição excepcional de trabalho, como médicos e agentes de segurança. O decreto, contudo, não dispõe especificamente sobre a manutenção dos serviços de forma compulsória.

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Também foi publicada neste sábado, 21, a Medida Provisória 926/2020, que entre outras medidas flexibiliza o processo de contratação pelo Poder Público. 

8 COMENTÁRIOS

  1. Presados Samuel,

    Sem dúvida o Setor de Telecom é fundamental e essencial como estabilizador, provendo comunicação, educação, cultura e entretenimento à população confinada, do mesmo modo, é importantíssimo a todos os agentes públicos e privados mantendo a comunicação ágil entre os órgãos governamentais e institucionais no controle e tomada de decisões, a salvo de contágio, através das áudio e videoconferências tornadas capazes pelo Setor. Ressalvo que este setor é formado por uma cadeia de diversos segmentos que atuam simultaneamente para o perfeito funcionamento do conjunto, Infraestrutura (energia e climatização); Atendimento; Teleatendimento, Rede Externa metálica e fibra, backbone, telefonia movel, Anel e entroncamento ótico; Planta interna fixa e móvel, Datacenters, Centros de controle, enfim, essa complexa e harmonizada estrutura é quem garante a perfeita comunicação através da telefonia e das redes sociais via internet. Ocorre que 80% dessa Operação é feita por empresas terceirizadas e subcontratadas, sobretudo as operações de campo, onde pouco ou nada foi feito para preservar esses trabalhadores da contaminação e da disseminação do CONVID-19.
    As Operadoras de fato apresentaram programas eficazes e estão com equipes mínimas em operação presencial e a maioria em home office, entretanto os empregados das terceirizadas, no atendimento e Teleatendimento estão à merce da própria sorte, obrigados e impedidos de se preservar em confinamento sob pena de perder salários e benefícios.
    Aos empregados das terceirizadas de Planta interna e externa falta álcool gel, água e sabão nos veículos de atendimento externo, luvas, máscaras, toalhas descartáveis; os trabalhadores que realizarão instalações e manutenção nas residências precisão ser preservados da contaminação para não se tornarem em agentes de contaminação. Recentemente recebi um vídeo onde uma cliente toma iniciativa de esterelizar as mãos e os sapatos, colocar galochas em um trabalhador da empresa Serede, para permitir sua entrada na residência. Essa atitude deveria ter sido tomada antes pelas empresas empregadora e nada foi feito. Há, de fato, apresentações que sugerem providências preventivas nas, apenas sugerem e no campo, concretamente, nada.
    Para os empregados das terceirizadas de atendimento, teleatendimento e Planta interna, também faltam os mesmos materiais preventivos. Falta álcool em gel, matéria e pessoal de limpeza para desinfectar os banheiros e P.A’s (Posições de atendimento), as maçanetas das portas, corrimãos, catracas de entradas e marcadores de ponto, afinal estamos falando de locais onde se aglomeram milhares de trabalhadores no mesmo edifício, nas mesmas salas e em galpões gigantescos.

    Para estes trabalhadores que são fundamentais na comunicação que dará suporte aí combate à Pandemia do COVID-19 e que exigimos respeito ao direito de preservar-se do contágio e de levar a contaminação às suas famílias.
    Lembrem-se que as viúvas, viúvos e órfãos da Pandemia terão pensão reduzida após reforma da previdência que esqueceu a possibilidade de termos uma calamidade pública mundial como essa.

    João de Moura Neto

  2. E que esse reconhecimento da União de a prestação de serviços é essencial se materialize em melhores Acordos Coletivos de Trabalho , Convenções Coletivos de Trabalho,ACT’s de PPR/PLR. Que de fato o conjunto dos trabalhadores em Telecomunicações conquistem o direito a melhores salários e benefícios.
    Se a União reconheceu,os patrões também terão que reconhecer.

    Parabéns Fitratelp

  3. Bom dia!
    Com todo respeito a todos !!!, eu preciso falar minha posição.
    Sou atendente de Telecom, e vejo que a categoria que trabalho esta no pacote essencial ok.
    Se estamos em um pacote essencial , o porque nos ganhamos tão pouco e os atendentes são tão descriminado, se todos precisa de internet, eu quero dizer um seguinte , as empresa paga tão pouco para um atendente que não só faz a função de atender , eu sou auxiliar administrativo em uma empresa de Telecom , normalmente faço , boleto , carne , rota para técnico , atendo os cliente e dou suporte para tecnécio, é tanta coisa que se faz e se aprende claro, mas o salario é um pouco mais que o minimo, enquanto os governantes ganha seus 40 mil, por mês nos temos que se desdobra ganhando mil, e fique por satisfeito , isso porque pagamos água, luz , importo, temos que realizar dispensas, fora o gasto de filhos pequenos, as empresas de Telecom da sim para todos trabalhar como Home office e nos também temos que ganha um pouco melhor, pois muitos pega ônibus, eu trabalho em Santo Andre e moro em Campo limpo, da para as Telecom fazer os serviço como Home office sim, isso traz tranquilidade de defender nossa saúde e se manter vivo, o duro é voce querer se proteger e não pode( gente não juntai ouro nesta terra quando Jesus retorna nada mais será importante, porque o mundo que ele nos oferece é um mundo aonde teremos amor ao próximo e livre de doenças.
    Deus Proteja a todos em nome de Jesus Cristo !

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