Liberação de servidores e dirigentes para outras atividades divide conselho da Anatel

A proposta de reforma do regimento interno da Anatel para permitir que servidores e conselheiros da agência pudessem exercer outras atividades, como consultorias e advocacia, gerou polêmica no debate do conselho diretor da autarquia nesta quinta, dia 22. O tema acabou saindo de pauta por um pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo, mas as posições divergentes ficaram bem marcadas.

A ideia original, conforme antecipado por este noticiário, constava na proposta de alteração no regimento interno da agência encaminhada ao conselho diretor pela ouvidoria da agência. Dos itens propostos para serem alterados no regimento, o conselheiro relator Vicente Aquino acolheu todas, exceto a que flexibilizava no Regimento Interno outras atividades. Para o conselheiro, a sugestão não deve sequer ir para consulta, pois não existe previsão legal para que servidores de agência reguladora atuem em outras atividades. Ao contrário, existe vedação explícita para o exercício de atividades regulares. A Lei 10.871/2004, que trata da criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, dispõe em seu art. 36-A que é vedado o "exercício regular de outra atividade profissional".

A apresentação do item teve uma manifestação da área técnica sobre a proposta original durante sua deliberação. No caso, como o caso foi instruído pela Ouvidoria, coube ao ouvidor, Thiago Botelho, se manifestar, que explicou que o item surgiu por conta de um processo de um servidor em que havia um caso de advocacia "pro bono". "Talvez a proposta careça de aperfeiçoamento, mas a ideia é regulamentar (o que a lei chama de ) as atividades regulares. Por exemplo, um servidor engenheiro executar um projeto em um prédio, sem conflito ético ou funcional", defendeu Botelho. "Não queremos que as eventuais exceções comprometam a regra geral. Nesse sentido é que rogo ao conselho que, fazendo ajustes redacionais necessários para garantir que não se afronte a regulamentação, mas sem retirar esse artigo da proposta para consulta pública, considere a sugestão", disse o ouvidor.

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Para o conselheiro Emmanoel Campelo, o item da sugestão da Ouvidoria que abre a possibilidade do exercício da atividade é um aspecto que mereceria pelo menos ser colocado em consulta pública. "Não acho que seja uma matéria tão óbvia e evidente. O artigo fala regular da atividade, e me recuso a interpretar que essa palavra 'regular' não signifique nada. Se a proibição é ao exercício regular, é porque o irregular é permitido". Além disso, diz Campelo, não se pode haver categorização de servidor público, que o servidor de agência reguladora tenha que ser mais limitado ou tolhido. "É uma convicção que não consigo abandonar. Servidor público é servidor público. Não podemos regular pressupondo o desvio. Se retiramos a proposta por isso é porque estamos presumindo que o servidor da agência agirá de má-fé". Para ele, retirar a proposta da consulta é ser mais duro do que a própria norma. Sua visão é de que o caso mais crítico é o da advocacia, e ele reconhece que existem restrições no estatuto da OAB. "Mas o Conselho Nacional do Ministério Público, que é um colegiado como esse, pode advogar. Sou advogado e estou passando uma chuva, mas enquanto for conselheiro vou defender esta instituição". Ele decidiu pedir vista para trazer uma proposta escrita.

"Não disse que estaríamos presumindo má-fé, mas porque existe uma vedação legal. Não estamos presumindo que vá haver ilicitude, mas apenas que a lei proíbe. É um pedido juridicamente impossível", retrucou Vicente Aquino. Campelo treplicou que diverge da interpretação da lei e não vê esta restrição legal. Após a discussão, Campelo decidiu pedir vista do processo para trazer seu raciocínio por escrito.

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