O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira, 21, a nova Instrução Normativa alterando a Lei Rouanet. As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do País, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).
A nova norma estabelece limites anuais de captação de recursos por proponente e por projeto cultural, e ainda define o valor de cada item orçamentário. Também foi estabelecido limite de valor médio dos produtos culturais (ingressos, catálogos, livros) da ordem de R$ 150.
O valor dos tetos pode chegar a no máximo R$ 10 milhões por projeto e a R$ 40 milhões por proponente/ano. O teto por projeto é escalonado de acordo com o perfil do proponente: Micro Empresário Individual (MEI) e Pessoa Física terão valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos; para os demais empresários individuais (EI), o valor máximo é de R$ 5 milhões, com até seis projetos; para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas, o valor máximo é de R$ 40 milhões, com até dez projetos.
A regra ainda estabelece limite da lucratividade, ou seja, a bilheteria ou o valor dos produtos culturais não podem ser maiores do que o custo total do projeto aprovado pelo MinC. Do total do valor do projeto, no máximo 20% poderá ser gasto com divulgação.
Para evitar a concentração, projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%. Nessas regiões, não há limite para número de projetos por ano. Ao contrário, o proponente é estimulado a apresentar um número grande de projetos nestas regiões: quem apresentar mais do que quatro projetos por ano (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul), poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido.
Outra novidade é a criação de ferramenta que permite a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. O sistema eletrônico do MinC de apresentação de propostas culturais será interligado à Receita Federal e terá trilhas de verificação de riscos, o que tornará possível a identificação imediata de proponentes com pendências com a União. As trilhas identificarão ainda a relação entre proponentes e fornecedores, alertando sobre conflitos de interesse na condução dos projetos.
Há ainda a outra alteração: antes de enviar o projeto para um parecerista, o Ministério vai priorizar os projetos que já tenham captado 10% dos recursos do orçamento aprovado. Deste modo, serão analisados com prioridade projetos com maior chance de execução viável.