Ex-escritório de Bechara tem ação contra teles; consultor está licenciado

O escritório mineiro de advocacia Capucio e Bechara, do qual é sócio licenciado o atual consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara de Souza Hobaika, move, como procurador da Abramulti (Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia), uma ação contra as três concessionárias de telefonia fixa e a Embratel na Justiça Federal de Brasília, pedindo a suspensão da oferta de acesso ADSL por parte das teles.
Apesar de constar ainda como sócio no site do escritório de advocacia, Bechara esclarece que está licenciado do escritório desde o processo de sua indicação para o cargo no Minicom realizado pela Casa Civil e pela Advocacia Geral da União (AGU), e que o site encontra-se desatualizado. Ele elucida ainda que pediu a suspensão de seu registro como advogado na OAB de Minas Gerais e a exclusão de seu nome de todos os processos em que atuava para se tornar consultor jurídico do ministério, incluindo uma outra causa sobre venda casada que envolvia operadoras de telefonia. .
Também não há, segundo o próprio Marcelo Bechara, relação de parentesco entre ele e outro advogado do escritório Daniel Michel de Souza Bechara. ?No meu caso, Bechara não é sobrenome, e sim o nome do meu pai (Bechara de Souza Hobaika). É um costume libanês?, afirma.

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Bechara diz ainda que ao assumir o cargo no Minicom, solicitou aos seus antigos sócios no escritório para evitarem entrar em processos referentes ao setor de radiodifusão, justamente para impedir conflitos de interesse. "Sempre fui advogado especializado em direito da informação, e o escritório a que pertencia atua nesse segmento. Mas a minha atividade, depois que vim ao ministério, é independente".

Andamento

A ação em questão foi movida em nome da Associação Brasileira das Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (Abramulti) e pede a proibição da oferta de acesso à internet via ADSL por parte das teles e suas subsidiárias, além de solicitar liminarmente que as operadoras forneçam propostas de preços para compartilhamento de infra-estrutura e insumos para que empresas de SCM e provedores de internet associados à Abramulti possam oferecer ?seu próprio serviço ADSL?.
O juiz da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, indeferiu o pedido de tutela antecipada no último dia 15 e a decisão foi publicada na terça-feira, 20. A Abramulti ainda avalia se recorrerá desta decisão. ?Não obtivemos a liminar, mas ainda não perdemos no mérito?, pondera o presidente da Abramulti, Manoel Santana Sobrinho.
?Entendemos que as concessionárias do STFC são proibidas de prover qualquer tipo de Serviço de Valor Adicionado e portanto não podem prover internet diretamente aos assinantes?, completa. Segundo Sobrinho, a Abramulti chegou ao escritório Capucio & Bechara ao tomar conhecimento de uma tese do sócio Ricardo Capucio a respeito de provedores discados e o impacto da internet gratuita.

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