IP direto coloca provedores de SCM no centro do mercado de Internet

No segundo modelo, chamado de IP direto, a chamada do usuário de Internet sairia da rede de telefonia fixa através de um número único nacional para um provedor de Serviço de Comunicação Multimídia, na primeira porta IP disponível nas centrais telefônicas, sendo considerada daí em diante, trafego de dados numa rede de telecomunicações. O provedor de SCM é que seria o responsável pelo encaminhamento da ligação ao provedor de Internet. O provedor de multimídia compraria em escala industrial os minutos de utilização da rede de STFC, tornando-se o único responsável pelo relacionamento comercial com o usuário da Internet. Como os provedores de Internet podem se tornar provedores de SCM, o assinante teria uma única conta (também em valores únicos) relativas ao acesso e ao provimento do serviço. Apesar desta possibilidade, o conselheiro da Anatel Antônio Valente não acredita que os provedores de Internet, pelo menos os pequenos, devam se interessar pelas outorgas de SCM.

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